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Fake news sobre radar de velocidade média assusta motoristas; entenda

Ministério dos Transportes desmente informações divulgadas nas redes sociais e afirma que ainda não há previsão de implementação do modelo

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  • Ministério dos Transportes afirma que não há fiscalização por velocidade média em operação ou testes autorizados em nenhum estado brasileiro.
  • Implementação da tecnologia depende de previsão legal específica no Código de Trânsito Brasileiro, que ainda não foi alterada.
  • Radar de velocidade média exige dois aparelhos para medir a velocidade média entre dois pontos fixos, calculando o tempo de percurso.
  • Infrações por excesso de velocidade variam conforme o grau de ultrapasso, com penalidades que vão de multa a suspensão da CNH.
  • Secretaria Nacional de Trânsito informa que cerca de 7,6 milhões de multas por excesso de velocidade foram registradas nos primeiros dois meses de 2026.
Fake news sobre radar de velocidade média assusta motoristas | Foto: Reprodução
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Você já ouvir falar nos radares de velocidade média? É possível que nos últimos dias você tenha visto, em alguma rede social, especialmente o TikTok, conteúdos que alertam sobre a utilização deste tipo de medidor nas rodovias brasileiras. De acordo com os vídeos, os radares já estariam ativos e motoristas já estariam passíveis de tomar multa. As informações passadas, contudo, não são verdadeiras.

O Ministério dos Transportes esclareceu que, no momento, não há fiscalização por velocidade média em operação ou em fase de testes autorizados pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) em nenhum estado brasileiro. Segundo o órgão, a implementação desse modelo de fiscalização depende de previsão legal específica no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Por esse motivo, a adoção definitiva da tecnologia não pode ocorrer apenas por meio de regulamentação infralegal.

O Ministério declarou, ainda, que não há previsão para viabilização do projeto: 

“A Senatran acompanha as discussões sobre o tema e presta suporte técnico ao Conselho Nacional de Trânsito (Contran), conforme suas competências legais. Há propostas em tramitação no Congresso Nacional, mas, neste momento, não há previsão para eventual alteração da legislação nem para a implantação desse modelo no país”, completou a assessoria do órgão oficial, por meio de nota.

Como o radar de velocidade média funciona?

O sistema de monitoramento de velocidade média precisa de ao menos dois radares para operar. No momento em que o motorista passa pelo primeiro aparelho, sua velocidade é registrada independentemente de estar acima ou abaixo do limite.

A medição que pode resultar em multa é feita quando o veículo atravessa o segundo radar. Nesse ponto final, o sistema fará o cálculo de quanto tempo o motorista levou para percorrer os dois pontos, obtendo a velocidade média com base na distância entre os radares.

Este tipo de velocidade é calculado a partir da divisão entre o espaço percorrido e o tempo total do percurso. Ou seja, para que o motorista esteja dentro do limite de velocidade média, é necessário percorrer do ponto 1 ao ponto 2 (determinados pela localização dos radares) num determinado tempo máximo, estabelecido pelo limite de velocidade da via.

Dessa forma, o motorista não será multado caso passe acima da velocidade limite em um dos pontos onde estão os radares, mas estará cometendo uma infração caso ultrapasse o segundo radar em um tempo mais curto do que o mínimo estabelecido.

Vale lembrar que as infrações por excesso de velocidade no trânsito possuem diferentes punições, variando de acordo com quão acima da velocidade permitida o motorista estava. De acordo com o CTB, essas infrações possuem as seguintes penalidades:

  • Velocidade superior à máxima em até 20% - Infração média, com multa de R$ 130,16 e 4 pontos na Carteira de Habilitação (CNH).
  • Velocidade superior à máxima entre 20% e 50% - Infração grave, com punição financeira de R$ 195,23 e 5 pontos na CNH.
  • Velocidade superior à máxima em mais de 50% - Infração gravíssima, com multa de R$ 880,41 e suspensão do direito de dirigir de 2 a 8 meses. Caso o infrator seja reincidente, em um período de 1 ano, a punição passa para 8 a 18 meses.

De acordo com a Secretaria Nacional de Trânsito cerca de 7,6 milhões de multas por excesso de velocidade foram identificadas nos primeiros dois meses de 2026.

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