Fachin aceita ação de Lula que aponta canal da Lava Jato na Suíça

Com a decisão, o processo sobre suposta doação pela Odebrecht de imóvel para o Instituto Lula, como forma de propina, é suspenso até que se decida sobre o uso das provas.

Lula | Divulgação
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O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Edson Fachin aceitou hoje ação da defesa do ex-presidente Luiz lnácio Lula da Silva (PT) que contesta o uso pela Lava Jato de provas oriundas de supostas violações de cooperação internacional com a Suíça. 

Com a decisão, o processo sobre suposta doação pela Odebrecht de imóvel para o Instituto Lula, como forma de propina, é suspenso até que se decida sobre o uso das provas. A decisão do ministro do STF determina que o juiz Luiz Antônio Bonat, que substituiu Sergio Moro na 13ª Vara Federal, julgue a validade dessas provas. Com isso, o valor de conversas privadas obtidas pela Operação Spoofing após ataque hacker deve ser analisado.

Na ação, os advogados de Lula também argumentaram que houve adulteração das provas colhidas pelo MPF (Ministério Público Federal).

Segundo a defesa de Lula, o MPF usou no processo do Instituto Lula informações dos sistemas Drousys e MyWebDay —usados pela Odebrecht para controlar pagamentos de propina a autoridades e políticos— que eram mantidos na Suíça.

Mas, segundo o advogado Cristiano Zanin Martins, a Lava Jato teria tido acesso a esses sistemas dez meses antes do acordo de leniência da Odebrecht —fechado com o MPF, Suíça e EUA em dezembro de 2016. "O material é usado pelo MPF na acusação contra Lula para tentar dizer que um imóvel que teria sido comprado para o Instituto Lula —mas que nunca foi da entidade e tampouco ela teve a posse— teria saído desse sistema paralelo."

A defesa de Lula também alega que teria havido "quebra na cadeia de custódia", ou seja, as provas supostamente obtidas ilegalmente não teriam sido preservadas e podem ter sido adulteradas, o que tiraria o seu valor.

A reportagem aguarda posicionamento do MPF-PR (Ministério Público Federal do Paraná) sobre a decisão do ministro do STF. Ao UOL, a Lava Jato já sustentou que "a troca de informações de inteligência e a cooperação direta entre autoridades estrangeiras é absolutamente legal e constitui boa prática internacional". A reportagem tenta um posicionamento do MPF sobre a decisão de hoje.

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