O Projeto de Lei 295/21, de autoria do deputado federal Fábio Abreu, obriga as empresas a informar ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) os casos de doenças do trabalho ou doenças ocupacionais. A informação deve ser prestada por meio da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT). O texto tramita na Câmara dos Deputados e altera a Lei de Benefícios da Previdência Social, facilitando aos trabalhadores o acesso ao auxílio doença acidentário.
Atualmente, as empresas são obrigadas, por decreto, a emitir a CAT quando há acidente de trabalho. A mesma regra vale para as situações de doença decorrente do trabalho (como exposição a agentes químicos) e doenças ocupacionais (como lesões por esforço repetitivo), mas esta costuma não ser seguida, segundo o deputado. Isso prejudica o trabalhador lesionado.
“Com a omissão pela empresa, dificilmente será concedido o benefício de auxílio-doença na modalidade acidentária, o que inviabiliza a estabilidade do contrato de trabalho após a cessação”, diz Fábio Abreu.
Pela legislação, os trabalhadores que recebem o auxílio-doença acidentário têm direito à estabilidade no emprego por 12 meses após o fim do benefício.