Excesso de velocidade reflete mau comportamento do condutor no PI

Segundo a PRF, os dados são preocupantes.

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A quantidade de veículos flagrados transitando com velocidade acima do limite permitido para o local preocupa a PRF. Isso por que a infração tem relação direta com acidentes como saídas de pista, colisões laterais, atropelamentos de pedestres, atropelamentos de animais e com a colisão frontal, esta última a principal causa de morte nas rodovias federais de todo o país.

A velocidade máxima da via é definida após estudo técnico, no qual se levam em conta o traçado da pista, a presença de aglomerados urbanos, escolas, hospitais, aclives, declives e outros. É importante que as pessoas associem o trânsito à proteção à vida, desvinculando-se da preocupação com o fator pecuniário, a multa.  

No ano de 2016, já foram flagrados 12.021 veículos transitando acima da velocidade permitida nas BR´s do Piauí.  Outros números também foram divulgados como: Atropelamento de pedestre: 54; Atropelamento de animal: 82; Saída de pista: 151; Colisão lateral: 194; Colisão frontal: 81.

A seguir, alguns tipos de acidentes relacionados com o excesso de velocidade.

Saídas de pista – com velocidade excessiva, o condutor tem menor controle do veículo, uma vez que sua possibilidade de reação a situações de risco é menor, bem como cada manobra na direção acaba por se estender por um perímetro maior da via. Assim, é comum que o condutor perca o controle do veículo e venha a se acidentar, saindo da pista, seja para evitar acidente de outro tipo, ou mesmo em decorrência de manobra simples, que teria ocorrido normalmente, caso o limite de velocidade definido para a via tivesse sido respeitado.

Colisões laterais – têm relação com o excesso de velocidade por refletirem que o condutor não conseguiu manter o veículo na sua faixa, seja tentando evitar uma colisão frontal, ultrapassando em local proibido e até ao tentar ultrapassar em local permitido.  

Atropelamentos de pedestres – o excesso de velocidade diminui o campo de visão periférica do condutor e prejudica o pedestre na tomada de decisão ao tentar atravessar a via, potencializando os riscos de acidentes. Além disso, há uma tendência dos motoristas não quererem diminuir a velocidade nos trechos urbanos das cidades pequenas, onde geralmente não há passarelas ou quando há vias mais estreitas, nas quais pedestres e veículos disputa, espaço no trânsito. É importante lembrar o que define o artigo 29, parágrafo único do Código de Trânsito Brasileiro – CTB: “Respeitadas as normas de circulação e conduta estabelecidas neste artigo, em ordem decrescente, os veículos de maior porte serão sempre responsáveis pela segurança dos menores, os motorizados pelos não motorizados e, juntos, pela incolumidade dos pedestres.”

Atropelamentos de animais – com aspectos semelhantes aos citados acima para os casos com pedestres, é mais comuns nos trechos não urbanos. Nesse caso, deve-se ter atenção especial no período chuvoso, quando os animais.

Colisões frontais – muitas vezes o excesso de velocidade está associado às ultrapassagens, aumentando o risco de ocorrência do tipo mais fatal de acidentes. Como no Piauí a grande parte das BR´s é de pista simples, ou seja, apenas uma faixa para cada sentido, deve-se lembrar que, mesmo nos locais permitidos, os riscos de uma ultrapassagem são muito elevados.

O artigo 218 do Código de Trânsito Brasileiro prevê as seguintes disposições:

Art. 218.  Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias:      

I - quando a velocidade for superior à máxima em até 20% (vinte por cento):      

Infração - média;      

Penalidade – multa (multa de R$ 130,16);       

II - quando a velocidade for superior à máxima em mais de 20% (vinte por cento) até 50% (cinqüenta por cento):       

Infração - grave;      

Penalidade – multa (multa de R$ 195,23);        

III - quando a velocidade for superior à máxima em mais de 50% (cinqüenta por cento):      

Infração - gravíssima;    

Penalidade - multa [3 (três) vezes], suspensão imediata do direito de dirigir e apreensão do documento de habilitação. (multa de R$ 293,47 x 3 =  R$ 880,41).

 

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