Ex-prefeita 'ostentação' tem bens bloqueados novamente pela Justiça

Lidiane Leite foi condenada por improbidade administrativa.

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Lidiane Leite, ex-prefeita do município de Bom Jardim, no estado do Maranhão, condenada pela Justiça por improbidade administrativa, teve os bens bloqueados novamente pela Justiça que acatou pedido do Ministério Público que entrou com uma ação civil pública contra a ex-gestora. Os promotores também pediram o bloqueio das contas de mais três pessoas. 

A Promotoria de Justiça pediu a indisponibilidade dos bens que integram o patrimônio de Lidiane Leite e dos demais réus, a fim de garantir o pagamento de multa e ressarcimento do dano causado aos cofres públicos, no valor de R$ 480 mil. Além disso, foi pedido o bloqueio de imóveis, veículos, valores depositados em contas bancárias ou aplicações financeiras.

Na Ação Civil Pública, o MP pede a condenação dos réus por ato de improbidade administrativa, aplicando, definitivamente, o pagamento da multa e ressarcimento integral do dano, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa civil e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, de acordo com a Lei nº 8.429/92.

Lidiane Leite é condenada por improbidade

A ex-gestora, que ficou conhecida nacionalmente por exibir vida de luxo nas redes sociais, havia sido condenada em outubro de 2015 , sob a acusação de improbidade administrativa e teve os seus bens bloqueados. 

Acusada de desviar dinheiro público destinado para execução de reforma de escolas da sede e da zona rural do município, Lidiane teve suspenso os direitos políticos pelo período de cinco anos. 

O juiz Raphael Leite Guedes informou que a ação em que Lidiane Leite foi acusada se refere aos inúmeros descontos injustificados na remuneração mensal dos servidores do magistério do Ensino Público do Município de Bom Jardim, durante o período em que ela foi prefeita, entre os anos de 2012 a 2014.

Segundo o magistrado, a ex-prefeita de Bom Jardim violou o artigo 11 da Lei de Improbidade Administrativa ao prejudicar inúmeros professores municipais com a indevida redução mensal dos seus salários.

“Em que pese às alegações da demandada em sede de defesa preliminar, não houve comprovação nos autos de ausência de recursos para realização do pagamento dos servidores municipais”, afirmou. 

Para o juiz a decisão, que foi baseada em uma Ação Civil Pública (ACP) solicitada pelo o Ministério Público do Maranhão (MP-MA), confirma a veracidade dos fatos alegados por meio de extratos bancários, contracheques e declarações dos professores durante o processo.

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