O ex-policial militar, com inciais R.T.A, foi condenado a um ano e três meses de reclusão pelos crimes de dano simples a bem público e desaparecimento, consunção ou extravio.
Na denúncia consta que o ex-militar, ao ser preso pela GRECO, não devolveu o equipamento bélico que estava em seu poder, motivo pelo qual é responsável pelo desaparecimento de dois carregadores de pistola .40, um par de algemas com duas chaves, um cinto de segurança completo, duas placas de colete balístico e munições de calibre .40.
Diante dos fatos, a magistrada decidiu pela condenação imposta, fixando o regime semiaberto para o início do cumprimento da pena.