A Polícia Civil informou que a estagiária de enfermagem Rejane Moreira Telles, de 23 anos, que injetou café com leite na veia de uma idosa de 80 anos, no último domingo (14), no PAM (Posto de Atendimento Médico) de São João de Meriti, na Baixada Fluminense, foi indiciada por homicídio culposo (sem intenção de matar). Palmerina Pires Ribeiro acabou morrendo, quatro horas depois.
Ainda de acordo com a Polícia Civil, na quarta-feira (17), Rejane prestou depoimento e admitiu que errou administrando o leite no acesso venoso e não na sonda nasogástrica, e não chamou o supervisor da escola.
Segundo o delegado Alexandre Ziehe, Delegacia de São João de Meriti (64ª DP), ela disse que recebeu a ordem de administrar o café com leite na sonda nasogástrica e estava na companhia de outra aluna que não conhecia até o momento.
A jovem contou que administrou duas seringas de 20 ml cheias. Rejane estava no seu terceiro dia de estágio e a outra em seu primeiro dia. A estagiária afirmou que a técnica de enfermagem do PAM deu a ordem e continuou sentada na sala utilizando o celular.
O delegado ouve a partir das 15h desta quinta-feira (18) o depoimento da estagiária que acompanhava Rejane. Não há novos depoimentos previstos para hoje, segundo ele. A previsão de Ziehe é de que essa segunda estagiária e também a técnica de enfermagem do PAM sejam indiciadas por homicídio culposo, assim como Rejane.
Conselho de enfermagem quer interdição de posto
O Coren-RJ (Conselho Regional de Enfermagem do Rio de Janeiro) avalia a possibilidade de pedir a interdição do PAM de São João de Meriti. A medida seria para garantir a segurança da população e a integridade dos profissionais de enfermagem. Segundo o conselho, a direção do posto tomou diversas medidas arbitrárias logo após a morte da idosa, como a exoneração da enfermeira responsável técnica e de outros profissionais de enfermagem do PAM. O presidente do Coren, Pedro de Jesus Silva, disse que não foi dada a chance de defesa aos funcionários.
? Se não há o resultado da sindicância, o melhor procedimento seria o de afastar os envolvidos para investigar com neutralidade. A exoneração sumária pode estar antecipando penalidades, sem que o processo probatório tenha sido concluído, sendo essa conduta inadmissível.
Ainda de acordo com o presidente, o convênio de estágio foi feito entre a unidade de ensino e a Secretaria Municipal de Saúde de São João de Meriti. No caso do PAM, na linha de autoridade, a diretora geral de Saúde, também é responsável pelo programa de estágio do posto.
Pedro de Jesus também estranhou que a sindicância aberta para apuração da ocorrência do PAM esteja nas mãos de médicos e advogados.
? Se estão investigando problemas ocorridos com a enfermagem, é inconcebível não haver um enfermeiro entre os membros do inquérito.
O presidente do Coren-RJ ainda questionou o fato de a Secretaria Estadual de Educação não ser notificada, uma vez que também é responsável pelo registro, autorização e reconhecimento dos cursos, enfim a formação dos estagiários.