O prazo para a emissão da nova Carteira de Identidade Nacional (CIN) pelos estados encerra nesta quinta-feira (11), de acordo com informações do Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos. Esta data coincide com o limite estabelecido pela Lei nº 14.534/23, que estipula o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) como o número de registro geral da carteira de identidade.
Inicialmente, o governo havia estabelecido o prazo de 6 de dezembro, mas, a pedido dos estados, houve uma prorrogação. A nova carteira unifica o Registro Geral (RG) em todas as unidades da federação por meio do Cadastro de Pessoas Físicas, visando aprimorar os cadastros administrativos, fortalecer as verificações das Forças de Segurança Pública e mitigar problemas de fraudes no Brasil.
Até 28 de novembro de 2023, 13 unidades da federação já haviam iniciado a emissão do novo documento, conforme dados do Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos.
- Acre
- Alagoas
- Amazonas
- Distrito Federal
- Goiás
- Mato Grosso
- Minas Gerais
- Pernambuco
- Piauí
- Paraná
- Rio de Janeiro
- Rio Grande do Sul
- Santa Catarina
A Carteira de Identidade Nacional está em conformidade com a Lei nº 14.534/2023, sancionada pelo presidente Lula, que estabelece o CPF como o único e suficiente número de identificação do cidadão nos bancos de dados de serviços públicos.
Anteriormente, cada cidadão podia possuir até 27 RGs diferentes, um por unidade da federação. Com a introdução da nova identidade, os brasileiros agora adotam exclusivamente o CPF como número identificador. A implementação da CIN reduz significativamente a probabilidade de fraudes, uma vez que antes era possível que uma mesma pessoa tivesse um número de RG por estado, além do CPF. Com a CIN, o cidadão passa a ter um único número de identificação.
A nova carteira inclui um QR Code que possibilita verificar a autenticidade do documento, assim como sua situação em caso de furto ou extravio, por meio de qualquer smartphone. Além disso, apresenta um código de padrão internacional chamado MRZ, utilizado em passaportes, conferindo-lhe também o status de documento de viagem.