A 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a Fazenda Pública Estadual a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 200 mil em razão de tortura e perseguição política durante o período da ditadura militar.
O TJ acolheu ação dos advogados de Maria Diva de Faria, presa pelos órgãos de segurança em setembro de 1973. As informações foram divulgadas no site do TJ de São Paulo. De acordo com a decisão, Maria Diva "permaneceu presa por longo período e foi torturada inúmeras vezes na tentativa de ser compelida a revelar fatos e delatar pessoas".
O relator do recurso, desembargador Sidney Romano dos Reis, entendeu que a documentação juntada ao processo e a prova testemunhal comprovaram que Maria Diva permaneceu presa por muito tempo, "presenciando atrocidades e sendo torturada".