Ap?s 16 anos de espera por uma resolu??o da Justi?a, um ex-funcion?rio que trabalhou ao mesmo tempo para duas empresas de um mesmo grupo ganhou uma a??o na qual ser? indenizado em cerca de R$ 180,2 milh?es. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) divulgou nesta segunda-feira, que negou provimento de recurso ?s empresas que queriam invalidar a a??o.
Segundo o site do TST, a a??o do ex-funcion?rio foi movida em 1991, ap?s ser demitido, por ele alegar que trabalhou por duas empresas ao mesmo tempo: a Cepar e a Pan-Americana. Na Justi?a, ele pedia pagamento de diferen?as decorrentes de sua rescis?o com a Cepar e tamb?m sal?rios e outras remunera?es referentes ao trabalho pela Pan-Americana.
Em primeira decis?o, a Justi?a do Trabalho do Rio de Janeiro rejeitou a tese de dupla contrata??o e alegou que, por trabalhar como gerente da empresa principal do grupo, tamb?m tinha a fun??o de administrar as demais companhias do conglomerado. Com isto, foi negado o pagamento da remunera??o pelo trabalho na Pan-Americana. No entanto, com rela??o ?s diferen?as decorrentes de sua rescis?o com a Cepar, a Justi?a considerou v?lido o pedido e condenou a empresa.
Tanto as empresas quanto o ex-funcion?rio recorreram e, em segunda inst?ncia, al?m de manter a decis?o contra a Cepar, a Justi?a tamb?m reconheceu a dupla jornada e condenou a Pan-Americana.
As duas empresas recorreram e perderam at? a ?ltima inst?ncia. Ainda assim, tentaram, por meio de outra a??o, contestar a multa que, de acordo com o TST, estava em R$ 11,5 milh?es, em julho de 2006. Al?m de n?o obterem sucesso, elas ter?o que pagar o valor com corre??o, estipulada em 0,6% ao dia, que resulta no montante de R$ 180,2 milh?es, ao passar de 460 dias at? a decis?o final.