A possibilidade de pensão resultante da relação estável mantida por uma concubina e um homem casado com outra mulher foi debatida durante o programa Agora, da Rede Meio Norte, na tarde desta quarta-feira, 09.
Especialista em Direito da Família, a Dra Cláudia Paranaguá considera que, apesar do embate, há uma evolução a partir desses novos conceitos relacionados às famílias. ?Essa decisão do STJ não cria um modelo novo de família, mas algo que venha a se regularizar em torno das famílias paralelas que existem em nosso país. O que a gente tem visto que o STJ tem sido bem conservador em relação a esse direito que se chama da amante?.
Segundo a especialista o direito de família refere-se à concubina como alguém que tem um relacionamento duradouro, contínuo e com aparência de família. ?Esse sim é que deve ser protegido pelas nossas legislações e pelos nossos tribunais.?
Por fim, ela diz que os casos que estão sendo conferidos nos tribunais são os de relacionamentos muito longos e com filhos. ?Se comprovada a dependência econômica tem direito à pensão, assim como, se comprovada a participação da concubina no patrimônio do homem?.
?O direito vale tanto para a mulher quanto para o homem?, encerra.