Escola onde criança morreu afogada vai pagar indenização de R$ 400 mil

Pais da vítima, uma menina de dois anos, vão receber também por tratamento psicológico

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O TJDF (Tribunal de Justiça do Distrito Federal) manteve a condenação de uma escola particular onde uma menina de dois anos e sete meses que morreu afogada em uma piscina, em fevereiro de 2011, em Brasília (DF). O valor da indenização estipulada é de R$ 400 mil, além do pagamento de tratamento psicológico aos pais da criança. De acordo com o processo, a criança morreu afogada no segundo dia de aula. Os pais acusaram a escola de negligência e falta de segurança.

Em sua defesa, os responsáveis pela escola alegaram que não houve problema na prestação de serviços e que o valor da indenização seria abusivo. O valor inicial pedido era de R$ 250 mil, mas a Justiça aceitou recurso para que o valor a ser pago seja de R$ 400 mil.

Segundo a Justiça, "a criança estava sob os cuidados da escola? e houve ?ausência de mecanismos de autopreservação?. Ainda de acordo com a sentença, ?o serviço foi defeituoso justamente porque não forneceu aos pais a segurança que dele esperavam diante dos riscos que razoavelmente se enfrenta ao manter crianças de tenra idade próximas a piscinas".

Duas funcionárias da escola respondem por homicídio culposo na Justiça do DF. A pena varia de um a três anos de prisão.

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