SEÇÕES

Entenda a diferença entre prisão preventiva, domiciliar e prisão para cumprir pena

Bolsonaro estava em prisão domiciliar, mas, por descumprir medidas cautelares, teve a prisão preventiva decretada. Ele ainda não cumpre pena de 27 anos e 3 meses de prisão.

Alexandre de Moraes decretou a prisão preventiva de Bolsonaro | Foto: Pedro Ladeira
Siga-nos no

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a prisão preventiva do ex-presidente Jair Bolsonaro após apontar risco de fuga e quebra das regras do uso da tornozeleira eletrônica.

Bolsonaro estava em prisão domiciliar desde agosto, em outro inquérito que investiga uma possível tentativa de atrapalhar as apurações sobre a trama golpista. Ele foi condenado por esse caso em setembro.
Quando não houver mais possibilidade de recursos, o ex-presidente começará a cumprir a pena de 27 anos e 3 meses de prisão.

Prisão preventiva

A prisão preventiva pode ser aplicada a qualquer momento da investigação ou do processo quando há risco para a ordem pública, risco de fuga ou descumprimento de medidas cautelares.

Na decisão, Moraes afirmou que houve ameaça à ordem pública e que Bolsonaro poderia tentar fugir. Ele citou a vigília convocada pelo senador Flávio Bolsonaro e a tentativa de violação da tornozeleira eletrônica como sinais de que o ex-presidente tentava dificultar o trabalho da polícia.

Prisão domiciliar

Desde agosto, Bolsonaro cumpria prisão domiciliar porque já tinha desrespeitado medidas impostas pela Justiça.
Ele responde a um inquérito que apura uma possível interferência nas investigações da trama golpista, caso no qual já foi condenado.

Prisão para cumprimento de pena

A prisão preventiva e a prisão domiciliar são medidas temporárias. Elas não são o cumprimento da pena de 27 anos e 3 meses que o STF determinou. Essa pena só começará a valer quando o processo terminar completamente e não houver mais possibilidade de recursos.

A defesa ainda pode apresentar embargos de declaração — que servem para pedir esclarecimentos — e também embargos infringentes. Este último só pode ser usado quando há ao menos dois votos pela absolvição, o que não aconteceu no julgamento.

Tópicos
Carregue mais
Veja Também