Entenda a diferença entre calúnia, injúria e difamação

Crimes contra a honra estão na “moda” nas redes sociais

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Os crimes contra a honra de um pessoa são classificados em três: calúnia, injúria e difamação. Esses tipos de transgressão estão previstos no código penal com o registro da queixa-crime o culpado pode pegar até dois anos de prisão e pagar multa para a vítima. O advogado Pedro Ricardo Couto explicou a diferença entre os crimes no programa Banca de Sapateiro, apresentado pelo jornalista Arimateia Carvalho, na Rádio Jornal Meio Norte (90,3).

Calúnia

Essa modalidade de crime contra honra está prevista no artigo 138° do Código Penal. "Acusar alguém de um crime que a pessoa não tenha cometido. Por exemplo, um patrão que acusa uma empregada doméstica de ter furtado seu celular após ele ter notado o sumiço do mesmo. Mas nesse caso, a acusação é feita sem provas concretas", exemplifica o advogado. 

A punição é de 6 meses a 2 anos e multa.

Difamação

A Difamação acontece quando a honra objetiva da pessoa é ferida em um meio público e está no artigo 139° do Código Penal. "Imagina a cena de uma pessoa com sua namorada em um restaurante e alguém gritar em público: 'Ela está traindo o marido com a cidade inteira'", conta o advogado.

Considerado culpado, o condenado pode pegar detenção de 3 meses a 1 ano e multa.

Injúria 

"O crime de injúria ocorre quando uma pessoa ofende outra de forma direta, falando diretamente com ela. No caso da injúria entram as ofenças que não sejam acusações de crimes", explica Pedro Ricardo Couto. Essa transgressão está no artigo 140° do Código Penal.

Condenado pode pegar de 1 a 6 meses de detenção ou multa.

O que fazer se for vítima dos crimes contra a honra?

O advogado Pedro Ricardo Couto recomenda que a vítima dos crimes de calúnia, injúria e difamação registre uma queixa-crime e procure um advogado para entrar com processo no Juizado Especial. "O advogado é recomendado por se tratar de um crime contr a honra de uma pessoa e é necessária abertura de uma ação privada. Os casos podem ser resolvidos mais rápidos através do juizado, em alguns casos em até 30 dias. A justiça comum costuma demorar anos para julgamento do crime", indica. 

Os julgamentos costumam ser resolvidos com o pagamento de multas, na maioria das vezes. O advogado pontuou que não costumam dar mais que um mil reias para as vítimas. "Atualmente os acusados costumam pagar valores muito abaixo de anos atrás, chegando em alguns casos a pagarem bem menos que mil reais", relata.

Redes socias e os crimes contra a honra

Atualmente as redes sociais são terreno para prática de diversos crime contra a honra, o advogado Pedro Ricardo Couto deu dicas para as vítimas de crimes de honra em plataformas cibernéticas. 

"A primeira coisa que a vítima precisa são de provas. Então é recomendado que sejam feitos prints das conversas em que apareçam tanto a pessoa que comete o crime, como a pessoa lesada. Hoje em dia é bastante rotineiro recebermos casos de crime contra honra praticados nas redes sociais e eles são julgados assim como os outros", conta.

 

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