Enfermeiros fazem manifestação e paralisam atividades em Teresina

O grupo se reuniu na entrada do Hospital Getúlio Vargas, situado no Centro Sul da capital, e exibiu faixas e cartazes pedindo respeito e criticando a decisão do ministro Barroso.

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Profissionais da área de enfermagem realizam, nesta quarta-feira (21), um protesto em Teresina em defesa do piso nacional da categoria (Lei 14434/22), suspenso no começo do mês pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso.

O grupo se reuniu na entrada do Hospital Getúlio Vargas, situado no Centro Sul da capital, e exibiu faixas e cartazes pedindo respeito e criticando a decisão do ministro Barroso. O ato também acontece em pelo menos 18 municípios piauienses.

Manifestação dos enfermeiros em Teresina (Foto: reprodução)Os trabalhadores também realizam nesta quarta-feira uma paralisação nacional da categoria. Segundo o Sindicato dos Enfermeiros, Auxiliares e Técnicos em Enfermagem do Estado do Piauí (Senatepi), o movimento grevista deve durar 24h e tem o objetivo de exigir que o Congresso Nacional e Governo Federal garantam as fontes de custeio para o piso.

Em Piracuruca, profissionais da enfermagem pediram valorização pela vida e pelos trabalhadores que atuam na aŕea da saúde do município. Um grupo foi à praça Irmão Dantas com cartazes e faixas.

Manifestação em Piracuruca, no Piauí (Foto: reprodução)

Em decisão proferida na terça-feira (20), o desembargador do Tribunal de Justiça do Piauí, Sebastião Ribeiro Martins, determinou que a categoria dos Enfermeiros, Auxiliares e Técnicos de Enfermagem de Teresina se abstenha da adesão à paralisação dos serviços. A determinação judicial também impôs multa de R$ 50 mil em caso de descumprimento da decisão.

Leia a nota na íntegra

O Tribunal de Justiça do Piauí, através do Desembargador Sebastião Ribeiro Martins, decidiu em 20/09/2022 pela ilegalidade da paralisação nos serviços de enfermagem no dia 21/09/2022 2, por 24h (vinte e quatro horas) em Teresina.

A FMS esclarece que o movimento de paralisação deflagrado constitui-se ilegal, porque motivado pela ausência do pagamento do piso salarial decorrente da publicação da Lei nº 14.434/2022, a qual, todavia, teve sua eficácia suspensa por 60 (sessenta) dias pelo Supremo Tribunal Federal.

Acrescenta, ainda, que não foram cumpridas as formalidades necessárias à convocação de assembleia geral, ao quórum para deliberação da paralisação coletiva da prestação de serviços e à definição das reivindicações da categoria. Quanto a tais pontos, afirma que a entidade sindical não comunicou a entidade com antecedência mínima de 72 horas. E ainda, diz que o sindicato deixou de demonstrar o cumprimento das demais exigências, a exemplo do Edital de convocação de assembleia, lista de presentes, ata de assembleia, dentre outros.

Registra, por fim, que a greve deve ser combatida a fim de se evitar a insegurança jurídica, tendo em vista que os serviços prestados pelas unidades hospitalares municipais são essenciais à população, da qual não pode ser privado o direito fundamental à saúde, reconhecido como dever do Estado e direito de todos.

O piso

A lei que criou o piso nacional da enfermagem foi sancionada no começo do mês passado e publicada em cinco de agosto no Diário Oficial da União. De acordo com o texto suspendo menos de um mês depois, enfermeiros com formação superior deveriam receber pelo menos R$ 4.750 por mês; técnicos de enfermagem no mínimo 70% disso (R$ 3.325); e auxiliares de enfermagem e parteiras teriam de receber 50% desse valor do piso (R$ 2.375).

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