Os candidatos transgêneros ? transexuais, travestis ? poderão usar o nome social para fazer o Exame Nacional de Ensino Médio (Enem 2014). A possibilidade virá discriminada no site do exame, que entrará no ar nesta segunda-feira, quando começam as inscrições. O edital, publicado ontem, não fornece dados sobre a medida, anunciada posteriormente pelo Ministério da Educação (MEC).
De acordo com o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), autarquia responsável pelo Enem, haverá um número de telefone (0800-616161) por meio do qual o participante transexual ou travesti que desejar ser identificado pelo nome social deverá solicitar esse direito. O prazo para tal coincide com o fim das inscrições, 23 de maio. No site do Enem, as instruções sobre o uso do nome social virão na seção ?Perguntas Frequentes?.
A medida já era esperada pela Associação Brasileira de Gays, Lésbicas, Bissexuais, Travestis e Transexuais (AGBLT), que se reuniu em audiência com o ministro da Educação, José Henrique Paim. A associação abraçou a causa desde a última edição do Enem, quando candidatas transexuais relataram constrangimentos ao assinar um formulário destinado a estudantes que não tinham identidade ou documentos oficiais. Segundo Toni Reis, secretário de Educação da AGBLT, embora Paim tivesse garantido que a inclusão do nome social já constaria do edital do Enem 2014, a opção discriminada no site já é um avanço.
? Mesmo que não esteja no edital, já consideramos um avanço. É fundamental, pois diz respeito à dignidade humana ? sustenta Reis.
Para o próximo ano, o secretário da AGLBT afirma que vai lutar pela inclusão de um parágrafo inteiro no edital do Enem sobre a questão:
? O ideal é termos um dispositivo para isso. Nem todo mundo olha a seção de ?Perguntas Frequentes? no site.
Medida é insuficiente, diz candidata
A medida não foi recebida com entusiamo por candidatos transexuais. Moradora de Sete Lagoas (MG), Beatriz Marques Trindade foi uma das estudantes que sofreram constrangimentos na última edição do Enem. Ao entrar no local de prova, um examinador duvidou de sua identidade, alegando que sua aparência física não era compatível com o nome que constava no cartão de inscrição. Após alguns momentos esperando do lado de fora da sala, Beatriz finalmente conseguiu realizar a prova.
Menos de um ano depois, ela conta que vai fazer novamente o Enem para tentar uma vaga do curso de Direito numa instituição pública. Segundo Beatriz, a medida do MEC é insuficiente.
? Parece que eles (o MEC) fizeram isso de última hora. O ideal seria que o nome social fosse informado no edital. Se lá tem a opção até para sabáticos, poderiam muito bem ter encaixado o nome social ? queixa-se.
Algumas instituições de ensino superior, como a Uerj, a Universidade Federal de Sergipe (UFSE) e o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Santa Catarina (IFSC) já permitem a adoção do nome social. Na Uerj, a inclusão do nome social é garantida desde o vestibular de 2013 e foi determinada por um decreto de 2011 do então governador Sérgio Cabral, que assegura a transexuais e travestis essa utilização nos atos e procedimentos da administração direta e indireta do Estado do Rio de Janeiro. No vestibular deste ano, os estudantes têm até o dia 6 de maio para solicitar a inclusão.
? É um direito que o candidato tem de não passar por constrangimento nem discriminação. É mais uma medida de inclusão e de respeito à diversidade, uma posição diante do mundo, que está totalmente transformado. Temos que garantir direitos a essas pessoas. O primeiro (candidato ao vestibular da Uerj) que pediu eu até aplaudi ? afirma a professora Elisabeth Murad, diretora do Departamento de Seleção Acadêmica da Uerj.
Secretarias de educação já permitem o uso
Na educação básica, a secretaria de Educação da Bahia permite que alunos travestis e transexuais usem seus nomes sociais nas escolas estaduais. A resolução foi aprovada no fim de 2013 e determina que os colégios desenvolvam projetos de combate à homofobia. Os estados de Goiás, Pará, Tocantins e Santa Catarina, além do Distrito Federal, têm legislações semelhantes, determinadas pelas secretarias ou pelos conselhos estaduais de Educação.