Empresas oferecem serviço ilegal de troca de pontos entre carteiras

Detran investiga casos como o de motorista com 430 pontos em 40 carros.

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Empresas em São Paulo oferecem um serviço que ? na prática ? é crime: repassar pontos de infrações de trânsito para carteiras de motoristas que não cometeram essas faltas.

Nas ruas, vários anúncios oferecem o serviço em poucas palavras: ?multas, pontuação?. Mas o esquema é revelado por telefone. ?Sim, nós fazemos aqui também. Aí a senhora teria que estar mandando para nós a multa, né? A notificação. E só isso. E a gente já transfere aqui?, diz um despachante.

Quando um motorista comete uma infração de trânsito, recebe uma notificação antes da multa, com o aviso de que informe ao Detran caso ele não seja o autor da infração. O infrator é quem perde os pontos na carteira, e não o dono do carro com o qual a infração foi cometida.

A norma vale para o país inteiro, e o Código Brasileiro de Trânsito dá 15 dias de prazo para que o nome do autor da infração seja trocado. Mas a prática abriu espaço para a impunidade, já que muitos motoristas com mais de 20 pontos em infrações ? que deveriam ter a carteira suspensa ? estão transferindo a pontuação para pessoas que eles nem conhecem, com o auxílio de despachantes.

?Dependendo da pontuação, eles cobram caro. E nem sempre eu tenho essa pessoa à disposição, entende??, diz um desses ?facilitadores?.

?A gente tem um maço de carteiras [de habilitação] aqui que o pessoal deixa com a gente cópia, né? Então eles deixam aqui cadastradas justamente pra isso, só pra jogar os pontos, né??, explica o despachante sobre o esquema.

Para coibir esse tipo de fraude, o Detran de São Paulo está investigando os casos suspeitos, como o de um motorista que acumulou 430 pontos na carteira com mais de 40 carros diferentes. Mais de 1 mil motoristas já foram intimados a prestar depoimento.

Segundo o advogado Marcos Pantaleão, da Comissão de Trânsito da OAB-SP, o motorista, o despachante e quem empresta a carteira de habilitação cometem crime. "É crime de falsidade ideológica, previsto no Código Penal, com pena de reclusão de 1 a 5 anos", diz Pantaleão.

Um projeto de lei que muda e regulamenta a forma do condutor provar se estava dirigindo ou não o veículo tramita no Congresso.

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