Através de uma sentença publicada na última segunda-feira (06/08), o juiz Ítalo Márcio, da 2ª Vara da Comarca de São Raimundo Nonato, condenou o empresário Wilson de Sousa Araújo e a prefeitura de São Raimundo Nonato a pagar R$ 250 mil aos pais de Camilly de Oliveira Sousa, menina que morreu após cair de uma roda gigante no ano de 2013, durante as festividades do padroeiro da cidade.
Rosileide Galvão de Oliveira Souza e Geovani Aragão de Sousa receberão o valor referente aos danos morais pela morte da criança.
Camilly de Oliveira, 11 anos de idade na data do fato, juntamente com uma amiga, foram brincar em uma roda gigante no parque de diversões que estava no município e devido a um erro do operador da maquina, a criança caiu de costas dentro da engrenagem do motor. Após alguns minutos, o motor do brinquedo foi desligado, Camilly foi socorrida e levada ao Hospital Regional para atendimento, porém, quando a menor já chegou morta.
Na sentença, o juiz Ítalo Márcio afirmou que “em sendo eventualmente inadequado o uso do brinquedo por criança, caberia ao réu, através dos seus operadores, exigir companhia das crianças nos brinquedos que tivessem tal recomendação, o que evidentemente não ocorreu no caso em apreço, já que embora tenha alegado que a criança estava desacompanhada de responsável, não demonstrou nenhuma atitude que viesse a evitar o acesso da criança ao brinquedo”.
Em relação a obrigação do município de São Raimundo Nonato, o magistrado destacou que o mesmo foi omisso ao não fiscalizar e exigir do parque de diversões a Anotação de Responsabilidade Técnica de segurança emitida em relação ao funcionamento dos brinquedos a serem instalados pelo parque, assinado por engenheiro habilitado regularmente no CREA, conforme exigido pela legislação.
O juiz condenou o empresário e o município a pagar aos autores o valor de R$ 250 mil por danos morais, além do pagamento de pensão aos pais da vítima, no valor de 2/3 de um salário mínimo até a data em que a vítima completaria os 25 anos de idade, passando a pensão para o valor de 1/3 do salário mínimo, desde então até o dia em que a vítima completasse 65 anos de idade ou ocorrer o óbito dos autores, incluindo o valor correspondente ao décimo terceiro salário.