Empresa pagará R$ 50 mil após criança ter cabeça presa em ônibus

Em sua defesa, a empresa negou os fatos e disse que a criança não sofreu nenhuma lesão no episódio

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Os desembargadores da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio aumentaram para R$ 25,5 mil a indenização por dano moral a uma criança que ficou com a cabeça presa na porta de um ônibus, além de mais R$ 25,5 mil que serão pagos à mãe do menor.

Na ação, os autores relataram que, em abril de 2007, ao saírem da escola em que estudam, Gabriel e seu irmão - na companhia da mãe, Rosangela - ingressaram no coletivo da empresa Braso Lisboa Ltda. Como não paga passagem em razão da idade, Gabriel entrou no ônibus pela porta traseira, com o auxílio de sua mãe, enquanto o irmão realizava o pagamento das duas passagens. O motorista, então, teria se exaltado com Rosangela, exigindo que ela saísse do ônibus e ingressasse pela porta dianteira, o que foi feito.

Assustado, Gabriel tentou seguir sua mãe, ficando preso, pela cabeça, entre as abas da porta traseira do coletivo, que foi fechada pelo motorista. Após Rosangela retirar seu filho do coletivo, o motorista teria continuado a ofendê-la. De acordo com os autores da ação, os passageiros se revoltaram e se prontificaram a testemunhar na Justiça.

"É dever do transportador conduzir seus passageiros de forma segura, desde o momento da partida até o da chegada", escreveu o relator do acórdão, desembargador Benedicto Abicair.

Em sua defesa, a empresa negou os fatos e disse que a criança não sofreu nenhuma lesão no episódio

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