Uma empresa de telemarketing foi condenada a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil a uma ex-funcionária por um procedimento considerado humilhante, vexatório e constrangedor. Quando a mulher precisava ir ao banheiro, precisava pedir permissão ao chefe e explicar as razões para a saída.
O Tribunal Regional do Trabalho (TRT-RJ), responsável pelo julgamento pelo caso, considerou que outra empresa, por terceirizar o serviço terá que efetuar o pagamento, caso a empresa não o faça.
Segundo o relator do processo, desembargador Jorge Fernando Gonçalves da Fonte, o procedimento patronal é reprovável, ofensivo à intimidade e à dignidade da pessoa humana. "Ressalte-se que as necessidades fisiológicas do ser humano não podem estar sujeitas ao lucro da empresa, muito menos se faz necessário que haja norma dispondo sobre a concessão de intervalo para tal fim", disse o magistrado em entrevista ao jornal Extra.
No primeiro grau, a indenização por danos morais foi estabelecida em R$ 30 mil. Entretanto, a empresa recorreu, com o argumento de que não houve proibição de ida ao banheiro, mas apenas "estabelecimento de critérios justos e aceitáveis para viabilizar um eficaz funcionamento da atividade, sem prejuízos a ambas as partes".
O TRT-RJ manteve a condenação por danos morais, mas diminuiu o valor da indenização para R$ 5 mil. A decisão ainda cabe recurso.