Emater inicia recadastramento de irrigantes

Emater inicia recadastramento de irrigantes

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T?cnicos do Instituto de Assist?ncia T?cnica e Extens?o Rural do Piau? (Emater-PI), em parceria com t?cnicos da Secretaria do Desenvolvimento Rural (SDR) e da Companhia Energ?tica do Piau? (Cepisa), reuniram-se, no in?cio deste m?s, nos munic?pios onde ocorrem atividades de irriga??o. ? a primeira etapa do plano de trabalho de recadastramento visando a um reordenamento dos benefici?rios das Leis 4.542/92, 4.995/97 e 5.288/2003.

?Num prazo de 90 dias, que deve ser encerrado no dia 15 de janeiro, vamos convocar todos os benefici?rios dessas leis de incentivo ? irriga??o, visando a otimizar o uso desta atividade nas propriedades e os recursos que o governo tem utilizado para subsidiar as a?es, que superam a mais de R$ 1 milh?o mensalmente", diz o diretor-geral do Emater, Francisco Guedes.

"Em vista disso, estamos fazendo uma campanha de chamamento para que todos os benefici?rios compare?am aos escrit?rios do Emater, at? a data prevista, para fazer o recadastramento", acrescenta o diretor. Segundo ele, uma equipe de t?cnicos vai visitar cada propriedade para fazer um relat?rio qualitativo e quantitativo contendo o cadastro atualizado dos agricultores irrigantes do Piau?.

Dados da Cepisa de outubro passado informam que mais de 4 mil propriet?rios usam os benef?cios dessas leis, e novos cadastros ainda est?o sendo feitos mensalmente. De acordo com o coordenador de Opera?es do Emater, Francisco Amorim, o governo est? preocupado com a rela??o custo-benef?cio dessa atividade. ?A finalidade desse trabalho ? conhecer a realidade da irriga??o no Estado do Piau?, coibindo os abusos para que o governo possa melhorar a sua pol?tica agr?cola no setor de irriga??o, melhorando o atendimento dos produtores atrav?s do Emater?, frisa. O coordenador do programa, Paulo Iran, adverte: "Aqueles que n?o receberem os t?cnicos ou se negarem a dar informa?es ser?o automaticamente cortados do programa de incentivo".

Em 2003, o governo celebrou um conv?nio com a Cepisa que possibilitou aos irrigantes descontos especiais que v?o de 10% a 70% nas faturas mensais da conta de energia el?trica nessas propriedades, dependendo da ?rea beneficiada pela irriga??o, que pode chegar at? a 50 hectares. A diferen?a do valor pago pelo consumidor benefici?rio desse conv?nio ? paga pelo Governo do Estado, atrav?s de desconto no Imposto sobre Circula??o de Mercadorias e Servi?os (ICMS) que a Cepisa recolhe dos cofres p?blicos.

Podem ser benefici?rios os consumidores exclusivamente irrigantes, admitindo-se um consumo de at? 360 kwh para outras atividades. O consumidor que n?o estiver enquadrado nesse crit?rio deve adaptar suas instala?es para separa??o das cargas de energia el?trica, com a coloca??o de sistema de medi??o a cargo da Cepisa. O conv?nio prev?, ainda, a proibi??o do uso de energia el?trica para fins de irriga??o no hor?rio de 17h30 a 20h30. Tamb?m define que cada ?rea de irriga??o deve estar associada a uma unidade consumidora com sistema de medi??o.

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