A 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Campo Maior, por meio do promotor de Justiça Luciano Lopes Nogueira Ramos, ajuizou incidente de excesso coletivo de execução contra o estado do Piauí.
O representante do Ministério Público observou que em Campo Maior há uma penitenciária, e ainda assim não há a transferência imediata de presos após o auto de prisão em flagrante, pois o sistema prisional somente oferece duas vagas por semana para os presos pelas Delegacias de Polícia.
“Com isto, há o acúmulo de presos que não deveriam estar nas celas das Delegacias de Polícia de Campo Maior, que são frágeis: já houve inúmeros casos de fuga de presos, inclusive por meio de buracos nas paredes”, argumenta o Promotor de Justiça. “Apesar da fragilidade das celas, a Secretaria da Segurança do Estado do Piauí não as reforma para que se tornem seguras, mesmo com pedido do Ministério Público”, pontua Luciano Ramos.
A Secretaria da Justiça do Estado do Piauí também não recebe os presos tão logo lavrado o auto de prisão em flagrante, quando não há mais necessidade da permanência do preso nas Delegacias de Campo Maior, sendo que as celas não representam o local adequado para a custódia de presos.
O Ministério Público aguarda a manifestação do Poder Judiciário sobre o pedido de liminar, para que comece logo a transferência dos detentos ao sistema prisional.