O Tribunal de Justiça do Piauí encerrará as atividades deste ano Judiciário no próximo dia 19, retornando os trabalhos no dia 06 de janeiro. Segundo o presidente, desembargador Raimundo Alencar, a expectativa é iniciar o ano com o ?pédireito?, anunciando a realização de dois concursos. O primeiro, é para o preenchimento de 250 vagas distribuídas na capital e no interior, para servidores, dentre eles, psicólogos, escreventes, médicos, dentistas, oficiais de Justiça etc.
?A insuficiência de pessoal de apoio atrapalha a prestação jurisdicional porque, além de não termos juízes suficientes, onde tem juiz, carece de pessoal de apoio. Dessa forma, a comarca ou a prestação jurisdicional sofre percalço e solução de continuidade, porque o juiz não tem como fazer por onde os mandados judiciais sejam cumpridos, uma vez que falta pessoal suficiente para que as determinações, atos e medidas judiciais sejam cumpridos dentro dos prazos?, comenta Raimundo Alencar.
Ele acredita que deverá anunciar esse concurso logo em janeiro. Isso só ainda não aconteceu porque não foi definida a contratação das empresas que vai realizar o concurso. ?Preferimos contratar essas empresas por meio de processo licitatório, e isso, infelizmente, demanda algum tempo porque tivemos que fazer carta convite para cinco empresas, sendo que a lei exige no mínimo três. Estamos cobrando as
proposta dessas instituições, quando recebermos iremos avaliar qual é a mais conveniente para o Tribunal de Justiça, e anunciar, se Deus quiser, o concurso em janeiro?, acredita Alencar.
O outro concurso que deve ser anunciado ainda no início do ano é o de Juiz de Direito que, atualmente, está suspenso por conta da liminar do ministro do Supremo Tribunal Federal, Joaquim Barbosa. ?Estou na expectativa que o mandado de segurança seja julgado antes do recesso do Supremo Tribunal Federal, que deve acontecer no dia 19?, diz Alencar.
Na próxima quinta-feira será realizada a última sessão do Tribunal Pleno. ?A pauta está exaurida e trabalhamos de forma a não deixar de realizar uma sessão sequer, tanto as administrativas como as judiciárias?, finaliza.