Os clientes da Eletrobras Distribuição Piauí já podem aderir à Tarifa Branca, disponibilizada desde o dia 1º de janeiro. Com essa modalidade tarifária, o consumidor passa a ter a possibilidade de pagar valores diferentes em função da hora e do dia da semana em que consome energia. Se adotar hábitos que priorizem o uso da energia fora dos períodos com maior demanda, a opção pela Tarifa Branca reduz o valor pago pela energia consumida.
Nova modalidade está disponível, em um primeiro momento, para novas ligações e unidades consumidoras com média anual de consumo superior a 500 kWh. Em 2019, poderão solicitar aqueles com média anual de consumo superior a 250 kWh e, em 2020, estará disponível para todos os clientes.
As unidades consumidoras da subclasse baixa renda da classe residencial, da classe iluminação pública e aquelas com faturamento pela modalidade de pré-pagamento não tem a opção de alterar sua modalidade.
Nos dias úteis, o valor irá variar em três horários. Ponta, das 17h30 às 20h29, com a energia bem mais cara; Intermediário, das 16h30 às 17h29 e das 20h30 às 21h29, com a energia mais cara, e Fora de Ponta, das 21h30 às 16h29, com a energia bem mais barata. Nos feriados nacionais e finais de semana, o valor para todas as horas do dia são considerados fora de ponta.
Como a Tarifa Branca reflete o uso da rede de distribuição de energia elétrica de acordo com o horário de consumo e os hábitos do consumidor, ela só será vantajosa para aqueles consumidores que conseguirem deslocar o consumo de energia elétrica do período de ponta para o de fora de ponta. Do contrário, optar pela Tarifa Branca pode resultar em aumento da conta de luz.
Ao optar pela Tarifa Branca, o consumidor tem que ser muito disciplinado no gerenciamento de seu consumo ao longo do ano, pois o horário de utilização da energia é fundamental para garantir alguma economia na conta de luz.
A adesão por parte do consumidor deverá ser feita junto à Eletrobras Distribuição Piauí. Após análise do pedido, a Distribuidora realizará a troca do medidor de energia em até 30 dias. A Empresa será responsável pelos custos de aquisição e instalação dos equipamentos de medição necessários ao faturamento da Tarifa Branca. Porém, o consumidor é responsável pelos custos decorrentes de eventuais alterações no padrão de entrada de sua unidade consumidora.
O cliente pode solicitar, a qualquer momento, o retorno à modalidade de Tarifa Convencional, devendo a Distribuidora providenciá-la em até 30 dias.