Eleição no Conselho de Farmácia do Piauí segue o calendário normal

Juiz havia concedido mandado de segurança para que fosse disponibilizada a senha para votação aos profissionais que não haviam a recebido por e-mail. Decisão que já foi devidamente cumprida.

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O juiz federal Brunno Christiano Carvalho Cardoso, da 5ª Vara, expediu um mandado de segurança cível solicitando que fosse disponibilizado nos e-mails cadastrados pelos impetrantes de uma ação que pedia a suspensão da eleição  do Conselho Regional de Farmácia do Estado do Piauí, a senha de acesso ao sistema de votação do pleito que ocorre nesta quinta e sexta, dias 11 e 12 de novembro de 2021 respectivamente.

A Comissão Eleitoral Federal do Conselho Federal de Farmácia foi impetrada porque não teria enviado as senhas de acesso à plataforma de votação.

Mandado de segurança suspende as eleições do Conselho Regional de Farmácia do Piauí 

O processo eleitoral está sendo realizado exclusivamente por meio da internet no endereço eletrônico https://votafarmaceutico.org.br/#/, o qual exige senha de acesso para votação. 

Pelo regulamento do processo eleitoral, cada farmacêutico recebe uma senha provisória com pelo menos 15 dias de antecedência por meio de e-mail ou SMS.

De acordo com os impetrantes, a senha não havia sido enviada, o que impediria a realização do pleito. No mandado, foi concedido ao Conselho Regional de Farmácia o prazo de  24h para comprovar o cumprimento da ordem, que o órgão alega já ter cumprido.

ELEIÇÃO CONTINUA NORMALMENTE

Ao contrário do que foi noticiado no início da manhã pelo Portal Meio Norte, a eleição no Conselho continua normalmente. Em nota, o CRF Piauí esclarece que o mandado já foi cumprido. Confira a nota na íntegra: 

O conselho Regional de Farmácia, vem, por meio desta nota, informar, que não procede a informação veiculada no Portal Meio Norte, de que a eleição do Conselho Regional de Farmácia – PI teria sido suspensa pelo Exmo. Juiz da 5ª Vara Federal do Estado do Piauí, Dr. Brunno Christiano Carvalho Cardoso. 

Na decisão exarada pelo nobre Magistrado, foi deferida liminar apenas para que fosse disponibilizado nos e-mails cadastrados pelos impetrantes, a senha de acesso ao sistema de votação.

A Comissão Eleitoral do CRF-PI, ao ser notificada, de referida decisão, comunicou imediatamente à Comissão Eleitoral do Conselho Federal de Farmácia, que, de pronto, incluiu, de imediato, e disponibilizou a senha de acesso dos farmacêuticos impetrantes.

Resta demonstrado o cumprimento da decisão liminar e, portanto, a eleição do Conselho Regional de Farmácia – PI seguirá o seu calendário regular, com a votação iniciando hoje às 12h de 11/11/2021 até as 12h de 12/11/2021.

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