Professores da Rede Municipal de Ensino realizaram assembleia na manhã de ontem e afirmam que não aceitam o projeto de lei aprovado pela Câmara dos Vereadores na última quarta-feira. Para a categoria, a lei aprovada é linear e referente a todos os servidores da Prefeitura Municipal de Teresina, o que não dá, segundo o Sindserm (Sincato dos Servidores Municipais de Teresina), o devido aumento para os professores.
O impasse continua, já que, segundo a Secretaria de Municipal de Educação (Semec), não há professores que recebam menos que R$ 1.451, valor estipulado pela Lei 11.738 . A Semec defende a ilegalidade do movimento, já que houve várias rodadas de negociação e o retroativo ao mês de janeiro será pago. O secretário executivo Lafayete Andrade acrescenta que haverá cortes no ponto dos grevistas.
Para o Sindserm o projeto de lei aprovado é duplamente ilegal. ?É ilegal pois não respeita o Estatuto 2972/2001, já que o jugo funcional básico ficará em 578 reais, abaixo do salário minimo.
E no que diz respeito à lei do magistério, 11.738, ao final dos cálculos o reajuste será abaixo de R$ 1, 240, uma lei existente desde 2008?, diz o presidente do sindicato, Sinésio Soares, acrescentando que o piso exigido pela categoria é de R$ 1.937, 26.
José Fortes, secretário de Administração da Prefeitura, diz que a negociação com a classe dos professores tem avançado nos últimos dias. ?Estamos trabalhando no limite das condições orçamentárias da Prefeitura de Teresina e oferecendo à categoria muito mais do que manda a lei?, afirma o secretário. Segundo ele, o professor iniciante, pela proposta, já entra na sala de aula com um vencimento de R$ 1.759,85, resultado da soma do piso mais gratificação de incentivo.
O movimento grevista afirma ainda que a greve não foi decretada ilegal, o que foi solicitado pelo juiz Sebastião Ribeiro Martins foi a suspensão do movimento. Quanto a isso Sinésio Soares diz que irão recorrer ao referido juiz, já que, para o movimento grevista, a pauta reivindicada não é ilegal, pois a Prefeitura ainda se recusa a obedecer a Lei do Magistério e o Estatuto dos Servidores Municipais.
Foi deliberado também o dia 11 de abril, entitulado pelos servidores municipais de ?Dia da Infâmia Municipal?.
?Vamos convocar toda a categoria neste dia. É significativo para não deixarmos de lembrar o dia em que as servidoras municipais foram agredidas enquanto protestavam pacificamente. O ocorrido foi em 2002, ainda na gestão de Firmino Filho (PSDB)?, disse o presidente do sindicato.