A Secretaria Estadual da Fazenda do Piauí (SEFAZ-PI) esclarece que a alíquota de ICMS para cosmético não aumenta no Piauí desde o ano de 1989, quando foi publicada a Lei 4.257/89, que instituiu o ICMS.
A Sefaz também informa que qualquer aumento de alíquota de ICMS só pode ser implantado no Estado por meio de uma lei, sendo que o governador Wilson Martins não enviou nenhum projeto de lei solicitando aumento de ICMS para a Assembleia Legislativa, muito pelo contrário, determinou a ampliação do sublimite do Simples Nacional, de R$ 1,260 milhão para 1,800 milhão, para beneficiar as micros e pequenas empresas do Piauí.
Portanto, não houve nenhum aumento de alíquota do imposto (ICMS) para cosmético, como divulgou a Associação Piauiense de Atacadistas e Distribuidores (APAD). Diante disso, não há motivos para temer diminuição da competitividade das empresas locais ou inviabilidade de negócios.
A Sefaz ainda esclarece que desde o ano de 2000, portanto, bem antes da iniciativa do governo federal, o governo do Estado diminuiu a carga tributária para produtos da cesta básica, por meio de um incentivo dado ao setor Atacadista, porém esse incentivo vinha sendo utilizando também para produtos supérfluos.
No intuito de corrigir essa distorção, o governo retirou o incentivo dados aos produtos supérfluos (perfumes e cosméticos), mantendo apenas o incentivo (regime especial) apenas para os produtos de primeira necessidade da população, é o caso, por exemplo, da cesta básica.