A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou nesta segunda-feira (1º de setembro de 2025), no Diário Oficial da União, duas deliberações que ampliam a malha interestadual da Viação Sete, empresa sediada em Timon (MA) e fundada em 4 de maio de 2012.
NOVAS LINHAS AUTORIZADAS
A Deliberação nº 304 (processo nº 50500.145845/2023-65) incluiu o mercado Teresina/PI – Barão do Grajaú/MA na linha Timon/MA – Campo Alegre de Lourdes/BA, enquanto a Deliberação nº 305 (processo nº 50500.145870/2023-49) adicionou o mesmo mercado à linha Timon/MA – Mansidão/BA. Em ambos os casos, a autorização foi concedida em caráter sub judice, ou seja, condicionada à decisão definitiva do Poder Judiciário.
O QUE SIGNIFICA SUB JUDICE
O termo sub judice indica que a operação das linhas está autorizada, mas pode ser revertida caso a Justiça decida em sentido contrário. Em outras palavras, a empresa pode iniciar os serviços imediatamente, mas permanece sujeita a alterações dependendo do resultado das ações judiciais em andamento.
HISTÓRICO DE AUTORIZAÇÕES
Desde dezembro de 2024, a Viação Sete tem buscado judicialmente a expansão de suas linhas. Em dezembro, foram incluídas novas seções nas rotas Goiânia (GO) – Ponta Porã (MS) e Timon (MA) – Remanso (BA). Em janeiro de 2025, decisões judiciais permitiram operações nas linhas Timon (MA) – Campo Alegre de Lourdes (BA) e Sucupira do Norte (MA) – Teresina (PI), bem como novas ligações entre Baixa Grande do Ribeiro (PI) – Brasília (DF), São Francisco do Maranhão (MA) – Mansidão (BA) e Timon (MA) – Mansidão (BA).
AMPLIAÇÃO ADMINISTRATIVA
Além das decisões judiciais, em 13 de fevereiro de 2025 a ANTT deferiu administrativamente a inclusão de novas seções na linha Timon (MA) – Baixa Grande do Ribeiro (PI), expandindo a cobertura para cidades como Floriano e Teresina, desta vez sem caráter sub judice.