Veja quais afastamentos contam na hora de se aposentar pelo INSS

Isso porque a maioria dos afastamentos conta na hora de o INSS calcular o tempo de contribuição

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O profissional que, por algum motivo, precisou ficar afastado do trabalho não precisa ter muitas preocupações na hora de se aposentar. Isso porque a maioria dos afastamentos conta na hora de o INSS calcular o tempo de contribuição.

Esse é o caso das mulheres que ficaram afastadas por licença-maternidade. O salário-maternidade é um benefício pago durante quatro meses (120 dias) e o desconto da Previdência é feito normalmente sobre o benefício.

Uma trabalhadora que recebe R$ 2.000, por exemplo, terá salário-maternidade no mesmo valor. Quando for pedir a aposentadoria, o INSS vai considerar esse valor como salário de contribuição.

Mas essa regra é válida apenas para quem tem carteira assinada. No caso das autônomas, o salário-maternidade será o equivalente à média salarial dos 12 meses anteriores. Na hora de se aposentar, a Previdência vai considerar esse valor.

O auxílio-acidente e o auxílio-doença também entram na lista de benefícios que contam na hora de se aposentar. Porém, cada um tem uma regra específica.

O auxílio-acidente pode aumentar o valor das contribuições que entrarão no cálculo da aposentadoria. Ou seja, nos meses em que o trabalhador recebeu o auxílio e contribuiu ao INSS, serão consideradas as duas contribuições, respeitando o teto.

No caso do auxílio-doença, o valor considerado não é o do auxílio, mas, sim, da média salarial usada pelo INSS para calcular esse benefício. O auxílio-doença só é considerado se o trabalhador, após o afastamento, voltou a contribuir.

O QUE DEVE SER CONSIDERADO NO CÁLCULO

1. AUXÍLIO-DOENÇA

O auxílio-doença é um dos benefícios que entram no cálculo da aposentadoria

Porém, o valor considerado não é o do auxílio, mas sim da média salarial usada pelo INSS para calcular esse benefício

Como é o cálculo do auxílio-doença

Ao pedir o auxílio-doença, o INSS vai calcular a média salarial do trabalhador, considerando os 80% maiores salários depois de julho de 1994

Se o resultado for, por exemplo, R$ 1.000, seu auxílio será de R$ 910, o que corresponde a 91% da média salarial do segurado

Porém, ao se aposentar, serão considerados os R$ 1.000 e não o valor final do auxílio-doença, de R$ 910

Detalhe

O INSS só considera esse benefício no cálculo da aposentadoria quando o segurado, após receber alta, volta a contribuir antes de pedir a aposentadoria

Ou seja, o auxílio deve vir intercalado com o tempo de contribuição pago pelo segurado

No posto do INSS, o auxílio só é considerado no cálculo da aposentadoria por tempo de contribuição

Na Justiça, porém, há decisões favoráveis para incluir o auxílio na conta da aposentadoria por idade

2. AUXÍLIO-ACIDENTE

O auxílio-acidente é considerado nas aposentadorias por tempo de contribuição, por idade e especial

O benefício aumenta o valor das contribuições

Exemplo

Considere um trabalhador que recebe um salário de R$ 2.000 e um auxílio-acidente de R$ 250

A contribuição para o cálculo do benefício será de R$ 2.250

Importante

Essa soma sempre será limitada ao teto, que hoje é de R$ 4.159

Saiba mais

O auxílio-acidente é um benefício pago para o segurado do INSS que tem sua capacidade de trabalho reduzida

O trabalhador pode receber o salário e o auxílio, mas, atualmente, ele deixa de ser pago na aposentadoria

3. SALÁRIO-MATERNIDADE

É a remuneração que as trabalhadoras recebem quando estão afastadas por conta de uma gravidez

Os valores recebidos e o período de afastamento contam para a aposentadoria

O salário-maternidade é pago durante quatro meses (120 dias)

No caso de adoção, as mães também têm direito

4. FÉRIAS

* O salário pago ao trabalhador quando ele está de férias também entra no cálculo da aposentadoria

* O empregado recebe o salário com mais um terço quando tira suas férias

* Quando for pedir sua aposentadoria, o INSS só vai considerar o salário

* O terço é excluído do cálculo, pois é encarado como um bônus, e não tem desconto do INSS

Exemplo

O trabalhador recebe R$ 1.000

Quando sair de férias, seu empregador deverá pagar R$ 1.333

Ao se aposentar, só entrarão no cálculo do benefício os R$ 1.000

5. QUEM É CHAMADO PARA SER JURADO

Se o trabalhador for chamado para atuar como jurado em um julgamento e tiver de ficar afastado do trabalho, esse período também vai contar no cálculo da aposentadoria

6. AVISO-PRÉVIO

Há dois tipos de aviso-prévio:

Trabalhado - É aquele que o funcionário recebe e continua na empresa

Indenizável - É quando o empregador paga e dispensa o profissional de continuar trabalhando durante o aviso-prévio

Exemplo

O trabalhador recebe R$ 1.000 de salário

Ele é demitido e tem direito a um aviso-prévio de 90 dias, ou seja, três salários

Ele vai receber R$ 3.000 de aviso prévio mais o salário proporcional ao trabalhado naquele mês

Os dois valores somados serão considerados como contribuição, sempre respeitando o teto do INSS

7. SERVIÇO MILITAR

O tempo em que o segurado fica no serviço militar, afastado das atividades profissionais, também entra no cálculo da aposentadoria

Basta apresentar certificado de reservista ou certidão emitida pelo Ministério do Exército, Marinha ou Aeronáutica

A remuneração do recruta é o valor considerado na conta da aposentadoria

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