O profissional que, por algum motivo, precisou ficar afastado do trabalho não precisa ter muitas preocupações na hora de se aposentar. Isso porque a maioria dos afastamentos conta na hora de o INSS calcular o tempo de contribuição.
Esse é o caso das mulheres que ficaram afastadas por licença-maternidade. O salário-maternidade é um benefício pago durante quatro meses (120 dias) e o desconto da Previdência é feito normalmente sobre o benefício.
Uma trabalhadora que recebe R$ 2.000, por exemplo, terá salário-maternidade no mesmo valor. Quando for pedir a aposentadoria, o INSS vai considerar esse valor como salário de contribuição.
Mas essa regra é válida apenas para quem tem carteira assinada. No caso das autônomas, o salário-maternidade será o equivalente à média salarial dos 12 meses anteriores. Na hora de se aposentar, a Previdência vai considerar esse valor.
O auxílio-acidente e o auxílio-doença também entram na lista de benefícios que contam na hora de se aposentar. Porém, cada um tem uma regra específica.
O auxílio-acidente pode aumentar o valor das contribuições que entrarão no cálculo da aposentadoria. Ou seja, nos meses em que o trabalhador recebeu o auxílio e contribuiu ao INSS, serão consideradas as duas contribuições, respeitando o teto.
No caso do auxílio-doença, o valor considerado não é o do auxílio, mas, sim, da média salarial usada pelo INSS para calcular esse benefício. O auxílio-doença só é considerado se o trabalhador, após o afastamento, voltou a contribuir.
O QUE DEVE SER CONSIDERADO NO CÁLCULO
1. AUXÍLIO-DOENÇA
O auxílio-doença é um dos benefícios que entram no cálculo da aposentadoria
Porém, o valor considerado não é o do auxílio, mas sim da média salarial usada pelo INSS para calcular esse benefício
Como é o cálculo do auxílio-doença
Ao pedir o auxílio-doença, o INSS vai calcular a média salarial do trabalhador, considerando os 80% maiores salários depois de julho de 1994
Se o resultado for, por exemplo, R$ 1.000, seu auxílio será de R$ 910, o que corresponde a 91% da média salarial do segurado
Porém, ao se aposentar, serão considerados os R$ 1.000 e não o valor final do auxílio-doença, de R$ 910
Detalhe
O INSS só considera esse benefício no cálculo da aposentadoria quando o segurado, após receber alta, volta a contribuir antes de pedir a aposentadoria
Ou seja, o auxílio deve vir intercalado com o tempo de contribuição pago pelo segurado
No posto do INSS, o auxílio só é considerado no cálculo da aposentadoria por tempo de contribuição
Na Justiça, porém, há decisões favoráveis para incluir o auxílio na conta da aposentadoria por idade
2. AUXÍLIO-ACIDENTE
O auxílio-acidente é considerado nas aposentadorias por tempo de contribuição, por idade e especial
O benefício aumenta o valor das contribuições
Exemplo
Considere um trabalhador que recebe um salário de R$ 2.000 e um auxílio-acidente de R$ 250
A contribuição para o cálculo do benefício será de R$ 2.250
Importante
Essa soma sempre será limitada ao teto, que hoje é de R$ 4.159
Saiba mais
O auxílio-acidente é um benefício pago para o segurado do INSS que tem sua capacidade de trabalho reduzida
O trabalhador pode receber o salário e o auxílio, mas, atualmente, ele deixa de ser pago na aposentadoria
3. SALÁRIO-MATERNIDADE
É a remuneração que as trabalhadoras recebem quando estão afastadas por conta de uma gravidez
Os valores recebidos e o período de afastamento contam para a aposentadoria
O salário-maternidade é pago durante quatro meses (120 dias)
No caso de adoção, as mães também têm direito
4. FÉRIAS
* O salário pago ao trabalhador quando ele está de férias também entra no cálculo da aposentadoria
* O empregado recebe o salário com mais um terço quando tira suas férias
* Quando for pedir sua aposentadoria, o INSS só vai considerar o salário
* O terço é excluído do cálculo, pois é encarado como um bônus, e não tem desconto do INSS
Exemplo
O trabalhador recebe R$ 1.000
Quando sair de férias, seu empregador deverá pagar R$ 1.333
Ao se aposentar, só entrarão no cálculo do benefício os R$ 1.000
5. QUEM É CHAMADO PARA SER JURADO
Se o trabalhador for chamado para atuar como jurado em um julgamento e tiver de ficar afastado do trabalho, esse período também vai contar no cálculo da aposentadoria
6. AVISO-PRÉVIO
Há dois tipos de aviso-prévio:
Trabalhado - É aquele que o funcionário recebe e continua na empresa
Indenizável - É quando o empregador paga e dispensa o profissional de continuar trabalhando durante o aviso-prévio
Exemplo
O trabalhador recebe R$ 1.000 de salário
Ele é demitido e tem direito a um aviso-prévio de 90 dias, ou seja, três salários
Ele vai receber R$ 3.000 de aviso prévio mais o salário proporcional ao trabalhado naquele mês
Os dois valores somados serão considerados como contribuição, sempre respeitando o teto do INSS
7. SERVIÇO MILITAR
O tempo em que o segurado fica no serviço militar, afastado das atividades profissionais, também entra no cálculo da aposentadoria
Basta apresentar certificado de reservista ou certidão emitida pelo Ministério do Exército, Marinha ou Aeronáutica
A remuneração do recruta é o valor considerado na conta da aposentadoria
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