O Banco Central anunciou nessa terça-feira (18) a liquidação do Banco Master. A instituição financeira é investigada por irregularidades e criação de carteiras digitais fabricadas. Diante disso, como fica a situação de quem era correntista ou tem Certificados de Depósitos Bancários (CDBs) emitidos pela instituição?
Isso dependerá do volume aplicado e do tipo de investidor, já que em cada caso a abordagem é diferente. Pessoas físicas e empresas terão tratamento diferenciado no resgate dos valores. Quantias até R$ 250 mil por Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) serão pagas pelo Fundo Garantidor de Créditos (FGC), entidade privada formada por contribuições de instituições financeiras para cobrir eventuais quebras.
Quem tem até R$250 mil em aplicações no Banco Master receberá de volta todo o valor investido. No entanto, se o correntista tiver atingido o limite do teto, receberá os R$ 250 mil via FGC, mas entrará para a lista de credores do banco em relação ao valor restante. No entanto, existe a possibilidade de só receber o valor após ação judicial, na falta de acordo.
COMO SERÁ FEITO O PAGAMENTO?
O repasse, no entanto, não é feito de forma automática. O correntista precisa baixar o aplicativo do FGC e preencher o cadastro. Em seguida, deverá esperar o liquidante nomeado pelo Banco Central validar a base de credores do Banco Master. Esse processo dura cerca de 30 dias.
Agora, com a liquidação, o BC toma a frente e assume o controle da instituição. Será nomeado um liquidante responsável por levantar ativos e passivos. Uma das primeiras providências é o envio ao FGC da lista consolidada de depositantes e investidores.
O procedimento segue três fases:
Envio da lista de credores: o liquidante reúne e encaminha os dados ao FGC. Essa etapa pode levar até 30 dias úteis;
Liberação do pedido de ressarcimento: após validar as informações, o FGC habilita no aplicativo o botão “Solicitar pagamento”. A liberação costuma ocorrer em até 48 horas após a validação;
Pagamento: depois do pedido e da assinatura digital, o valor é transferido para uma conta bancária de mesma titularidade.
As pessoas físicas e jurídicas seguem passos diferentes para ter acesso aos recursos do FGC.
PASSO A PASSO PARA RECEBER O FGC - PESSOA FÍSICA
O ressarcimento não é automático. O investidor deve fazer o pedido, segundo as seguintes etapas:
Baixe o aplicativo do FGC (disponível para Android e iOS);
Realize o cadastro, inserindo documentos e dados pessoais;
Cadastre a conta bancária de mesma titularidade;
Aguarde a liberação da opção de solicitação;
Peça o pagamento e finalize com assinatura digital;
Aguarde a transferência para a conta indicada.
Durante o processo, podem ser solicitados documentos adicionais e validação biométrica.
COMO IRÁ RECEBER PESSOAS JURÍDICAS
Empresas credoras devem utilizar o Portal do Investidor do FGC;
O representante legal acessa o portal e preenche as informações da empresa;
O FGC envia, por e-mail, as instruções para envio de documentos;
Após validação, o pagamento é realizado em conta-corrente ou poupança do mesmo CNPJ.