O prazo para o pagamento da segunda parcela do 13º salário para trabalhadores com carteira assinada termina nesta sexta-feira (19). Também chamado de gratificação natalina, o 13º salário pode ser pago em duas parcelas:
✅ 1ª parcela: deveria ter sido depositada em novembro
✅ 2ª parcela: deve ser paga até hoje, já que o prazo legal cai em sábado
O pagamento do 13º em parcela única apenas em dezembro é ilegal e configura descumprimento da legislação trabalhista. O trabalhador que não recebeu o pagamento dentro do prazo legal pode adotar as seguintes medidas:
- Procurar o setor de recursos humanos ou financeiro da empresa para notificar o problema e cobrar o depósito dos valores atrasados.
- Se não houver acordo, ele pode fazer denúncias pelo site da Secretaria de Inspeção do Trabalho: https://denuncia.sit.trabalho.gov.br/. O trabalhador deve ter acesso ao sistema “gov.br”, ou seja, ter o login único do governo federal. Ao entrar no site, é preciso inserir o CPF e a senha. Assim, ele terá acesso ao formulário de denúncia trabalhista.
- Buscar auxílio no sindicato da sua categoria para formalizar a denúncia.
- Fazer uma denúncia ao Ministério Público do Trabalho (MPT).
- Em último caso, cobrar os valores em uma eventual ação trabalhista.
PENALIDADES
Caso o empregador atrase ou deixe de pagar o 13º salário, poderá ser multado pelo Ministério do Trabalho em R$ 170,25 por empregado, com valor dobrado em caso de reincidência. Também é importante verificar se a convenção coletiva prevê correção do valor em caso de atraso.
Quem tem direito?
Todo trabalhador em regime previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que atuou por 15 dias ou mais durante o ano e que não tenha sido demitido por justa causa tem direito à gratificação.
Veja a lista abaixo de quem tem direito:
- Trabalhadores com carteira assinada e servidores públicos, conforme garante a Constituição Federal.
- Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Neste ano, o governo federal antecipou o pagamento para ambos os grupos, que receberam em maio e junho.
- Pensionistas.
- Trabalhadores rurais.
- Trabalhadores avulsos (que prestam serviços sem vínculo empregatício e com a intermediação de um sindicato).
- Trabalhadores domésticos.
No caso de estagiários, como não são regidos pela CLT e nem são considerados empregados, a lei 11.788/08, que regula esse tipo de trabalho, não obriga o pagamento de 13º salário.