Veja lista das profissões que podem solicitar a aposentadoria especial em 2024

Esse benefício permite que trabalhadores expostos a agentes prejudiciais à saúde se aposentem mais cedo

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Profissões com direito à aposentadoria especial | Montagem/MeioNews

Profissionais como jornalistas, médicos e bombeiros podem solicitar a aposentadoria especial, um benefício concedido pelo RGPS do INSS. Esse benefício permite que trabalhadores expostos a agentes prejudiciais à saúde se aposentem mais cedo. No entanto, é necessário comprovar a exposição a esses agentes, como calor, ruído e substâncias tóxicas, além de cumprir uma carência de 180 meses de contribuição e atender a outras exigências específicas, como tempo de exercício da profissão e idade mínima.

risco da exposição como mediador

As exigências variam conforme o risco da exposição. Profissionais de baixo risco precisam de 25 anos de profissão e idade mínima de 60 anos; de médio risco, 20 anos de profissão e idade mínima de 58 anos; e de alto risco, 15 anos de profissão e idade mínima de 55 anos. Este último grupo inclui trabalhadores da mineração subterrânea e expostos a múltiplos agentes nocivos. Essas regras visam assegurar uma proteção adequada aos trabalhadores em ambientes insalubres.

Aposentadoria especial com 25 anos de atividade especial:

  • Aeroviário;
  • Aeroviário de Serviço de Pista;
  • Auxiliar de Enfermeiro;
  • Auxiliar de Tinturaria;
  • Auxiliares ou Serviços Gerais em condições insalubres;
  • Bombeiro;
  • Cirurgião;
  • Cortador Gráfico;
  • Dentista;
  • Eletricista (com exposição no trabalho acima 250 volts);
  • Enfermeiro;
  • Engenheiros químicos, metalúrgicos e de minas;
  • Escafandrista;
  • Estivador;
  • Foguista;
  • Químicos industriais, toxicologistas;
  • Gráfico;
  • Jornalista;
  • Maquinista de Trem;
  • Médico;
  • Mergulhador; · Metalúrgico;
  • Mineiros de superfície;
  • Motorista de ônibus;
  • Motorista de Caminhão (acima de 4000 toneladas);
  • Técnico em laboratórios de análise e laboratórios químicos;
  • Técnico de radioatividade;
  • Trabalhadores em extração de petróleo;
  • Transporte ferroviário;
  • Transporte urbano e rodoviários;
  • Tratorista (Grande Porte);
  • Operador de Caldeira;
  • Operador de Raios-X;
  • Operador de Câmara Frigorífica; · Pescadores;
  • Perfurador;
  • Pintor de Pistola;
  • Professor;
  • Recepcionista (Telefonista);
  • Soldador;
  • Supervisores e Fiscais de áreas;
  • Tintureiro;
  • Torneiro Mecânico;
  • Trabalhador de Construção Civil (Grandes Obras, Apto acima de 8 andares);
  • Vigia Armado, (Guardas).

Aposentadoria especial com 20 anos de atividade especial

  • Extrator de Fósforo Branco;
  • Extrator de Mercúrio;
  • Fabricante de Tinta;
  • Fundidor de Chumbo;
  • Laminador de Chumbo;
  • Moldador de Chumbo;
  • Trabalhador em Túnel ou Galeria Alagada;
  • Trabalhadores permanentes em locais de subsolo, afastados das frentes de trabalho;
  • Carregador de Explosivos;
  • Encarregado de Fogo.

Aposentadoria especial com 15 anos de atividade especial

  • Britador;
  • Carregador de Rochas;
  • Cavouqueiro;
  • Choqueiro;
  • Mineiros no subsolo;
  • Operador de britadeira de rocha subterrânea;
  • Perfurador de Rochas em Cavernas.

profissões reconhecidas como insalubres pela jurisprudência

Segundo o advogado Eduardo Felype Moraes, diversas profissões são reconhecidas como insalubres pela jurisprudência, mesmo que não estejam nos decretos. Profissionais como bombeiros, jornalistas, médicos e engenheiros químicos, entre outros, podem solicitar a aposentadoria especial se comprovarem a exposição a agentes nocivos. O advogado ressalta que, até 1995, algumas categorias profissionais eram automaticamente enquadradas na aposentadoria especial, sem necessidade de comprovação adicional.

como solicitar o benefício

Para solicitar o benefício, o trabalhador precisa acessar o portal Meu INSS, preencher os dados e anexar documentos como o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e o Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho. A análise do pedido pelo INSS deve ser concluída em até 45 dias. Com a Reforma da Previdência, a idade mínima foi introduzida, e o cálculo do benefício agora considera 60% da média de todos os salários de contribuição, com acréscimos baseados no tempo de contribuição adicional.

Para mais informações, acesse meionews.com

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