Veja dicas para evitar surpresas com os pacotes de formatura

Para evitar esses transtornos, sugere-se que os estudantes façam pesquisas pela internet.

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Meses de expectativas e uma grande decepção. No início do mês, um grupo de estudantes com viagem marcada - e paga - para Cancun, no México, não conseguiu viajar por problemas com a operadora de turismo. Em abril, outro grupo ficou sem festa de formatura após a empresa não cumprir o contrato. Segundo o Procon-SP, os casos são similares pois tratam de descumprimento da oferta pelo fornecedor.

Nessas situações os consumidores podem optar por três tipos de reparação: o cumprimento do serviço imediatamente, o cumprimento em data posterior ou o término do contrato com restituição dos valores atualizados. Em todos os casos é possível pedir indenização por danos morais e materiais.

"Houve um descumprimento da oferta pela empresa e os estudantes podem pedir a viagem imediatamente, em outra data, ou o dinheiro de volta com pagamento de correção monetária, sem prejuízo das indenização por dados morais e materiais", diz a assessora técnica do Procon-SP, Maira Feltrin Alves. A Trip and Fun, empresa responsável pela viagem cancelada neste mês, afirmou que está buscando a melhor data para atender aos clientes, mas ainda não remarcou a viagem. A empresa também garantiu que irá restituir o valor integral dos pacotes aos estudantes que optarem por não viajar.

Para evitar esses transtornos, Maira sugere que os estudantes façam pesquisas pela internet, nas redes sociais e com pessoas que utilizaram os mesmos serviços, antes de fechar um pacote. Ela também sugere que olhem o ranking de reclamações de empresas do Procon. É interessante também dar preferência a empresas registradas no Ministério do Turismo.

A coordenadora institucional da Proteste, Maria Inês Dolci, ressalta a importância de fazer uma busca nos órgãos de defesa dos interesses dos consumidores. "Após essa verificação é preciso que a comissão avalie bem os contratos, sempre acompanhada de uma pessoa capacitada e que possa verificar os riscos e as hipóteses de penalidade em caso de não cumprimento do acordo", diz.

"O grupo tem que ter o maior contato possível com a empresa e acompanhar o seu desempenho antes da contratação, vistoriar todos os locais escolhidos e todos os fornecedores, além de comparecer a eventos. Como esses contratos em geral são longos, se a comissão verificar alguma irregularidade na prestação desses serviços deve entrar em contato com a empresa, ver o que ocorreu e se é o caso de rescisão contratual", comenta. Segundo ela, caso as empresas não cumpram o contrato - e nem devolvam o valor pago - a falha na prestação de serviço pode ser configurada como apropriação indébita, passível de reparação na esfera criminal.

Viagem

De acordo com o Procon-SP, a escolha de um pacote de viagens começa com a pesquisa de preços. A oferta tem que conter todas as informações pertinentes à viagem de forma objetiva com dados completos de valores cobrados nas partes aérea e terrestre, categoria das passagens, taxas de embarque, tipos de acomodação (quarto duplo ou individual, por exemplo), traslados, refeições, guias, número de dias, condições de pagamento à vista e à prazo e despesas extras que ficarão por conta do consumidor.

Tudo o que for oferecido verbalmente deve estar escrito no contrato e o consumidor deve prestar atenção especial a cláusulas que preveem possibilidade de alterações em hotéis, passeios, transportes, além das multas previstas em caso de cancelamento. Todo o material publicitário a que o cliente teve acesso, bem como o contrato assinado, devem ser guardados para funcionar como meios de prova no caso de descumprimento.

Quem quer contatar pacotes de safáris, caminhadas, visitas a montanhas ou mergulhos, o denominado "turismo de aventura", deve tomar cuidados adicionais como o grau de dificuldade do roteiro, as atividades inclusas e as características da região, o condicionamento físico exigido, se a viagem contará com guia especializado e se há socorro em caso de emergência, conforme o Procon.

No caso de cruzeiros marítimos, o Procon recomenda que o consumidor verifique com cuidado o número de refeições diárias, o tipo de hospedagem nos portos, as taxas cobradas, além da categoria da cabine e a localização. É importante saber se as despesas extras serão cobradas em real ou em dólar (no caso de cruzeiros internacionais).

Festa de formatura

De acordo com informações do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), ao contratar um bufê para realizar a festa de formatura o grupo deve verificar a competência da empresa que está contratando baseada nos resultados dos últimos três anos. Conforme o instituto, é importante saber a razão social (nome da empresa registrado na Receita Federal) e o Cadastro nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) para verificar na Receita se a mesma está ativa. Antes de fechar os contratos também é preciso fazer uma degustação dos alimentos e bebidas que serão servidos na festa.

O Procon-SP orienta os estudantes, por meio da comissão de formatura, a solicitarem garantias e documentos que comprovem a situação financeira da empresa. Nos contratos devem constar, além da identificação das partes envolvidas (da comissão e de cada formando), datas, horários e locais da colação, baile e coquetel, a decoração, número de convites e mesas por formando. O nome da banda contratada (e repertório) também deve ser informado.

O órgão salienta que o local contratado não pode ser trocado de forma aleatória. Caso seja necessária alguma mudança, deverá ocorrer substituição por outro da mesma categoria. Cada aluno também deve ter a cópia de todos os documentos assinados pela comissão, diz o Procon.

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