Veja como declarar aposentadoria e pensão no Imposto de Renda 2015

A diferença é que o aposentado tem preferência no recebimento da restituição.

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O Imposto de Renda de aposentados e pensionistas segue a mesma regra dos demais contribuintes. A diferença é que o aposentado tem preferência no recebimento da restituição.

De acordo com Elvira de Carvalho, consultora tributária da King Contabilidade, a Receita Federal estabelece um limite de isenção para os contribuintes com mais de 65 anos, sendo para o ano-calendário 2014 o valor de R$ 1.787,77 por mês - o valor excedente a esse limite está sujeito à incidência do imposto sobre a renda na fonte e na declaração.

Como funciona a declaração da aposentadoria pelo INSS?
A declaração sobre o Imposto de Renda de Pessoa Física dos beneficiários do INSS segue as mesmas regras dos demais contribuintes. Lembrando que o aposentado tem preferência no recebimento da restituição.

Como funciona a declaração de pensão alimentícia?
Quem paga a pensão judicial pode deduzir integralmente os valores em pagamentos e doações efetuados. Quem recebe a pensão deve declarar em Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e pagar mensalmente o carnê-leão.

Como funciona a declaração de pensão por morte do cônjuge?
Os rendimentos de aposentadoria ou pensão por morte são tributáveis, devendo ser lançados na declaração na ficha de Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Jurídicas. Entretanto, serão informados como Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis, no caso da pensão por morte relativa a período em que o falecido tinha mais de 65 anos.

Como funciona a declaração no caso dos planos de previdência privada?
As contribuições para planos de previdência privada podem ser abatidas na declaração do Imposto de Renda. 

É possível deduzir a contribuição feita ao PGBL? O IR não deixa de ser cobrado, o desconto é apenas postergado para a data de resgate do plano?
Sim, pode deduzir o valor das contribuições da sua base de cálculo do Imposto de Renda até o limite de 12% da sua renda bruta anual. Mas esse benefício fiscal só é vantajoso para aqueles que fazem a declaração do Imposto de Renda pelo formulário completo e são tributados na fonte. As contribuições para o PGBL devem ser informadas na ficha “Pagamentos Efetuados”, com o código 36.

E no caso do VGBL? Como funciona a declaração e a dedução?
As contribuições pagas a título de VGBL não podem ser deduzidas da base de cálculo do IR. O VGBL é ideal para quem faz declaração simplificada ou não é tributado na fonte. Isto porque, no VGBL a tributação acontece apenas sobre os rendimentos auferidos. As aplicações em VGBL devem ser informadas na ficha “Bens e Direitos”, código “97 - VGBL - Vida Gerador de Benefício Livre”, informando no campo “Discriminação” o nome e CNPJ da instituição financeira, número da conta, dados da apólice, indicando no campo “Situação em 31.12.2014” o valor aplicado.

Em que casos os aposentados tanto da iniciativa privada como pública são isentos da declaração?
Estão isentos os contribuintes cuja soma dos rendimentos tributáveis recebidos no ano-calendário de 2014 seja inferior a R$ 26.816,55; que tenha recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma seja inferior a R$ 40.000; não tenha realizado operações em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas; não tenha obtido qualquer ganho de capital na alienação de bens e direitos; não tenha obtido receita bruta em valor superior a R$ 134.082,75; não pretenda compensar prejuízos anteriores (isso acontece quando o contribuinte possui atividade rural); tenha a posse ou a  propriedade de bens e direitos de valor inferior a R$ 300.000,00; passou a condição de residente - estrangeiro com visto permanente ou com vínculo empregatício residente no Brasil há mais de 184 dias; tenha optado pela isenção do IR incidente sobre ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de outro dentro do prazo de 180 dias. Se houver um ou mais dos requisitos mencionados o aposentado está obrigado a declarar. As mesmas regras servem para os pensionistas.

É possível deduzir sem limites todas as contribuições pagas à Previdência Social tanto como trabalhador empregado, como contribuinte individual ou facultativo?
Sim. Deve-se observar o teto de R$ 4.390,24 x 11% = R$ 482,92 (mensal) para trabalhador empregado (salários) e empregador (pró-labore). Já para os contribuintes individual ou facultativo o teto é o mesmo, mas o percentual é de 20%, ficando assim R$ 4.390,24 x 20% = R$ 878,04 (mensal). Esses valores são totalmente dedutíveis. 
A pensão recebida por dependentes pela morte do pai deve ser declarada pela viúva? Mesmo que esteja no CPF dos filhos?
Sim. Desde que os filhos sejam dependentes. A pensão recebida pelos dependentes deve ser informada na aba “Dependentes” da ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”.

Como funciona a declaração em casos de pensão por morte?
Será isento o valor recebido a título de pensão até o limite de R$ 1.787,77 por mês, para os pensionistas que completarem 65 anos. São também isentos do IR os valores recebidos a título de pensão ou aposentadoria quando o beneficiário for portador de doença grave, com base em conclusão de medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída após a concessão da pensão ou aposentadoria.

Em que casos de aposentadoria é possível isenção?
A Receita Federal estabelece um limite de isenção para os contribuintes com mais de 65 anos, sendo para o ano-calendário 2014 o valor de R$ 1.787,77 por mês, o valor excedente a esse limite está sujeito à incidência do imposto sobre a renda na fonte e na declaração. Esse valor deve ser informado na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, na linha 06 “Parcela isenta de proventos de aposentadoria para declarante com 65 anos ou mais”. São também isentos do IR os valores recebidos a título de pensão ou aposentadoria quando o beneficiário for portador de doença grave, com base em conclusão de medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída após a concessão da pensão ou aposentadoria.

Gastos com pensão alimentícia podem ser deduzidos do Imposto de Renda?
Sim, o contribuinte poderá deduzir as importâncias pagas a título de pensão alimentícia em face das normas do Direito de Família, quando em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente, inclusive a prestação de alimentos provisionais de acordo homologado judicialmente  ou de escritura pública. O pagamento da pensão alimentícia deve constar nas fichas “Alimentados” e “ Pagamentos Efetuados” com o nome do beneficiário constante na sentença judicial. Cabe ainda ressaltar que as pensões pagas por liberalidade - pagamento de pensão de forma particular, sem intervenção do Judiciário ou cartório - não são dedutíveis por falta de previsão legal.

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