Trabalhadores devem ficar atentos ao FGTS

Têm direito ao FGTS, todos aqueles trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis de Trabalho (CLT).

Trabalhadores devem ficar atentos ao FGTS. | Reprodução
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O Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS) e os abonos e rendimentos do PIS-PASEP, são benefícios de direito dos trabalhadores e estão disponíveis para saque imediato. Neste sentido, todos esses trabalhadores devem estar informados sobre como, quando e onde receber esses rendimentos.

Têm direito ao FGTS, todos aqueles trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis de Trabalho (CLT). Este trabalhador recebe este através de uma conta veiculada, enquanto mantiver uma relação de contrato de empresa.

Tendo em vista isto, segundo Edilberto Costa Oliveira, gerente de canais da Caixa, o empregado que tem direito a este benefício nunca o perde se não fizer o saque imediato.

Para sacar o FGTS é necessário ter documento de identificação, carteira de trabalho e termo de rescisão do contrato em mãos. Em seguida, pode ser feita a solicitação do saque, em até cinco dias depois do pedido, a partir daí o trabalhador pode ir a qualquer agência da Caixa e realizar o saque.

No caso do PIS-PASEP, devem requerer o abono aqueles que já têm cinco anos de cadastro, recebem em média 2 salários mínimos, trabalharam 30 dias com carteira assinada no ano base, dentre outras restrições. Já ao rendimento têm direito aqueles que foram cadastrados no PIS-PASEP até 04 de outubro de 1988 e que tenham saldo na conta PIS.

De acordo com a gerência da Caixa, este tipo de saque está previsto em calendário. "O pagamento deste benefício para os nascidos em julho já iniciou dia 15 de agosto e vai até novembro.

Para requerê-lo o trabalhador deve procurar qualquer agência da Caixa nas loterias correspondentes, salas de atendimento ou atendimento eletrônico", ressalta o gerente Edilberto.

Ao se dirigir a estes atendimentos, o trabalhador deve também estar munido do seu cartão de cidadão e senha correspondente. Quem, portanto, não possui o devido cartão pode requerer o benefício estando munido apenas da carteira de trabalho, número do PIS e o referido documento de identidade.

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