Tim é condenada a pagar r$ 5 milhões por controlar hora de ir ao banheiro

EMPRESA JÁ FOI CONDENADA EM OUTROS CASOS PELA MESMA PRÁTICA. DESSA VEZ, PORÉM, JUIZ DECIDIU ELEVAR VALOR DA INDENIZAÇÃO

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A TIM foi condenada a pagar uma indenização de R$ 5 milhões por controlar os horários em que uma ex-funcionária ia ao banheiro. A decisão do juiz Felipe Augusto de Magalhães Calvet, da 8ª Vara do Trabalho de Curitiba, foi divulgada no início desta semana. Em resposta, a TIM informou que foi notificada e está avaliando o caso para recorrer à sentença.

Segundo o processo, a antiga empregada também recebia ameaças dos colegas. Caso faltasse no trabalho, ela poderia ter seu horário de trabalho alterado para um pior.

A história foi confirmada por uma testemunha. Segundo ela, ir ao banheiro era considerado "pausa para descanso" no sistema da empresa. Fora dessas pausas, era preciso mandar um e-mail para o supervisor pedindo autorização para ir ao toalete. Mesmo assim, tudo dependia do tamanho da fila de espera de atendimento aos clientes.

O valor de R$ 5 milhões foi determinado pelo juiz por causa do número de condenações já sofridos pela empresa que não trouxeram mudanças efetivas em relação a essas práticas no ambiente de trabalho. O magistrado citou sete decisões anteriores contra a TIM pelo controle do horário de banheiros, pelas quais a empresa foi obrigada a pagar indenizações entre R$ 1.000 e R$ 10.000.

"Os valores arbitrados não estão cumprindo a finalidade do caráter pedagógico em relação à reclamada, porquanto esta continua a praticar o ilícito diante das indenizações irrisórias a que foi condenada a pagar, sem tomar qualquer iniciativa para melhorar o ambiente de trabalho e as condições laborais de seus empregados", diz a decisão.

O documento explica que, por isso, a empresa deve receber uma condenação com valores mais significativos, "de modo a desencorajá-la a manter a prática de restringir o uso do banheiro pelos funcionários, conduta esta que vai de encontro ao princípio da dignidade da pessoa humana consagrado pela Constituição da República noWalmart é condenado por submeter funcionário a revistas íntimas quatro vezes ao dia seu art. 1º, II.?.

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