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TCU manda INSS suspender concessão de novos empréstimos pessoais consignados

Em sua defesa ao TCU, o INSS explicou que as modalidades de cartão possuem funcionamento distinto dos contratos tradicionais, já que operam com limite rotativo e valores variáveis conforme o uso.

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  • O Tribunal de Contas da União determinou ao INSS a interrupção imediata dos empréstimos consignados até que sejam corrigidas falhas nos mecanismos de segurança e controles internos do sistema.
  • A medida visa evitar prejuízos aos cofres públicos e beneficiários do INSS, evitando fraudes graves como descontos em nome de pessoas falecidas ou contratos sem documentação válida.
  • O TCU suspendeu a oferta de crédito nas modalidades de cartão de crédito consignado e cartão consignado vinculado a benefícios até nova deliberação da Corte.
  • As modalidades de cartão possuem funcionamento distinto dos contratos tradicionais, operando com limite rotativo e valores variáveis conforme o uso.
Tribunal de Contas da União | Foto: Leopoldo Silva/Agência Senado
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O Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu, nesta quarta-feira (29), que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deve interromper, de forma imediata, a liberação de novos empréstimos consignados. A medida vale até que sejam corrigidas falhas nos mecanismos de segurança e nos controles internos do sistema eConsignado.

Além disso, o tribunal determinou a suspensão da oferta de crédito nas modalidades de cartão de crédito consignado e cartão consignado vinculado a benefícios, até nova deliberação da Corte.

De acordo com o relator do caso, ministro Marcos Bemquerer, a decisão busca evitar possíveis prejuízos tanto aos cofres públicos quanto aos beneficiários do INSS. Ele destacou que a falta de controle adequado abre espaço para fraudes graves, como descontos em nome de pessoas já falecidas, contratos sem documentação válida e falhas na identificação biométrica.

Modalidades

Atualmente, o INSS opera três formas de crédito consignado associadas aos benefícios previdenciários:

  • empréstimo pessoal consignado,
  • cartão de crédito consignado,
  • cartão consignado de benefício.

Sobre o empréstimo pessoal consignado, o ministro apontou diversas irregularidades, como a concessão sem apresentação de contrato ou sem comprovação da autorização do beneficiário, além de depósitos feitos em contas diferentes daquelas vinculadas ao recebimento do benefício.

Em sua defesa ao TCU, o INSS explicou que as modalidades de cartão possuem funcionamento distinto dos contratos tradicionais, já que operam com limite rotativo e valores variáveis conforme o uso.

O órgão também afirmou que, por conta dessas características, o acompanhamento das operações se torna mais restrito. Segundo o instituto, não há acesso detalhado às faturas, à evolução dos encargos ou mesmo à confirmação de que os valores foram efetivamente disponibilizados aos segurados, sendo feito apenas o controle formal dos descontos.

No voto, o ministro Bemquerer ressaltou que permitir descontos sem a documentação mínima exigida, somado à dificuldade do INSS em monitorar a grande quantidade de contratos, fere princípios básicos da administração pública, como legalidade e eficiência.

Ele ainda destacou que as modalidades de cartão apresentam maior risco, devido à menor transparência nas operações, e citou a Operação Sem Desconto como exemplo de investigação que revelou fraudes estruturais na concessão de benefícios previdenciários.

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