- O TCU determinou a interrupção imediata da liberação de novos empréstimos consignados pelo INSS.
- A medida visa evitar possíveis prejuízos aos cofres públicos e aos beneficiários do INSS.
- As modalidades de cartão de crédito consignado e cartão consignado vinculado a benefícios foram suspensas até nova deliberação da Corte.
- O ministro Bemquerer destacou que a falta de controle adequado abre espaço para fraudes graves, como descontos em nome de pessoas já falecidas.
O Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu, nesta quarta-feira (29), que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deve interromper, de forma imediata, a liberação de novos empréstimos consignados. A medida vale até que sejam corrigidas falhas nos mecanismos de segurança e nos controles internos do sistema eConsignado.
Além disso, o tribunal determinou a suspensão da oferta de crédito nas modalidades de cartão de crédito consignado e cartão consignado vinculado a benefícios, até nova deliberação da Corte.
De acordo com o relator do caso, ministro Marcos Bemquerer, a decisão busca evitar possíveis prejuízos tanto aos cofres públicos quanto aos beneficiários do INSS. Ele destacou que a falta de controle adequado abre espaço para fraudes graves, como descontos em nome de pessoas já falecidas, contratos sem documentação válida e falhas na identificação biométrica.
Modalidades
Atualmente, o INSS opera três formas de crédito consignado associadas aos benefícios previdenciários:
- empréstimo pessoal consignado,
- cartão de crédito consignado,
- cartão consignado de benefício.
Sobre o empréstimo pessoal consignado, o ministro apontou diversas irregularidades, como a concessão sem apresentação de contrato ou sem comprovação da autorização do beneficiário, além de depósitos feitos em contas diferentes daquelas vinculadas ao recebimento do benefício.
Em sua defesa ao TCU, o INSS explicou que as modalidades de cartão possuem funcionamento distinto dos contratos tradicionais, já que operam com limite rotativo e valores variáveis conforme o uso.
O órgão também afirmou que, por conta dessas características, o acompanhamento das operações se torna mais restrito. Segundo o instituto, não há acesso detalhado às faturas, à evolução dos encargos ou mesmo à confirmação de que os valores foram efetivamente disponibilizados aos segurados, sendo feito apenas o controle formal dos descontos.
No voto, o ministro Bemquerer ressaltou que permitir descontos sem a documentação mínima exigida, somado à dificuldade do INSS em monitorar a grande quantidade de contratos, fere princípios básicos da administração pública, como legalidade e eficiência.
Ele ainda destacou que as modalidades de cartão apresentam maior risco, devido à menor transparência nas operações, e citou a Operação Sem Desconto como exemplo de investigação que revelou fraudes estruturais na concessão de benefícios previdenciários.