- Micro e pequenas empresas têm até 20 de dezembro para cancelar opção pelo Simples Nacional e regimes de recolhimento de IBS e CBS.
- Empresas poderão optar por pagar IBS e CBS em uma guia única ou seguir regime regular com cálculo e recolhimento separados.
- Escolha pelo regime regular não implica saída do Simples Nacional, que continua válido para demais tributos.
- Empresas que desejam aderir ao Simples Nacional em 2027 tinham até 15 de outubro para solicitar a inclusão.
- Empresas atuais do Simples Nacional permanecerão no regime automaticamente, exceto se excluídas.
O prazo para micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional cancelarem as escolhas relacionadas ao pagamento dos novos tributos criados pela reforma tributária começa nesta terça-feira (3). As mudanças envolvem o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
Até 20 de dezembro, os empreendedores poderão cancelar tanto a opção pelo Simples Nacional quanto a escolha pelo regime regular de recolhimento do IBS e da CBS. Segundo as regras divulgadas pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), o cancelamento será irretratável, ou seja, não poderá ser desfeito.
Empresas poderão escolher como pagar IBS e CBS
Com as novas regras, as empresas terão duas possibilidades para recolher os tributos criados pela reforma tributária.
A primeira é realizar o pagamento do IBS e da CBS em uma guia única do Simples Nacional. A segunda é optar pelo chamado regime regular, no qual o cálculo e o recolhimento dos dois impostos são feitos separadamente.
A escolha pelo regime regular para o IBS e a CBS, no entanto, não significa que a empresa deixará o Simples Nacional. Nesse caso, o empreendimento continuará enquadrado no regime simplificado para o pagamento dos demais tributos.
Prazo de adesão ao Simples Nacional também mudou
O calendário de adesão ao Simples Nacional também passou por alterações. As empresas que pretendem ingressar no regime em 2027 tiveram até o dia 15 de outubro para apresentar a solicitação. Caso o pedido seja aprovado, o enquadramento terá validade a partir de 1º de janeiro de 2027.
Já as empresas que atualmente fazem parte do Simples Nacional permanecerão automaticamente no regime, desde que não tenham sido excluídas. Nesses casos, não será necessário apresentar um novo pedido de adesão.