Sexta-feira Santa é feriado? Ganho em dobro se trabalhar? Veja o que diz a lei

Com a aproximação do feriado nacional da Paixão de Cristo, muitos trabalhadores já se preparam para o tão aguardado “feriadão”

Trabalho na Páscoa | Montagem/MeioNorte
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Com a aproximação do feriado nacional da Paixão de Cristo, nesta sexta-feira (29), muitos trabalhadores já se preparam para o tão aguardado "feriadão". No entanto, para alguns, a rotina de trabalho seguirá normalmente, levantando questões sobre os direitos e deveres trabalhistas nesta data especial.

Devo trabalhar na Sexta-feira Santa? Depende. Embora o dia 29 de março seja um feriado nacional, alguns serviços podem seguir funcionando normalmente. A legislação prevê que, em caso de convocação para o trabalho em feriados, o empregado tem direito a pagamento em dobro ou a folga compensatória, conforme o artigo 70 da CLT.

E como funciona no domingo de Páscoa? O domingo de Páscoa, no dia 31, não é feriado nacional, ficando a cargo dos estados e municípios decidirem se será feriado ou ponto facultativo. Em caso de trabalho neste dia, a remuneração pode variar conforme acordos individuais, convenções coletivas ou regras específicas do setor.

Tenho direito a faltar algum dia? Caso o empregado seja convocado e necessite faltar, a ausência deve ser justificada, sob risco de penalidades que vão desde advertências até demissão por justa causa, de acordo com a advogada Renata Hélcias.

Faltei ao trabalho, mas fui flagrado na praia. E agora? A obrigatoriedade de comparecimento ao trabalho em feriados implica em sanções caso o empregado seja flagrado descumprindo essa determinação, podendo resultar em descontos na remuneração ou até mesmo demissão por justa causa, ressalta o advogado Fabio Medeiros.

As regras são diferentes para empregado fixo e temporário? Empregados fixos e temporários têm direitos semelhantes em relação à jornada de trabalho, horas extras e folgas, resguardados pela legislação trabalhista. No entanto, especificidades contratuais podem variar conforme o caso.

Como funciona no caso do trabalhador intermitente? Para o trabalhador intermitente, a convocação para o trabalho deve ocorrer com antecedência de até 72 horas, sendo o empregado livre para aceitar ou recusar a oferta. O pagamento nessas situações é calculado com base nas horas efetivamente trabalhadas, com direito a adicional conforme a legislação vigente, explica a advogada Carolina Cabral.

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