O Senado Federal aprovou nesta terça-feira (30) o regime de urgência para votação da segunda etapa da regulamentação da reforma tributária. O texto ainda precisa ser analisado pelos senadores e, se aprovado, voltará para a Câmara dos Deputados antes de virar lei.
Entre os principais pontos do projeto estão:
Divisão da arrecadação: define como será repartida entre estados e municípios a receita do novo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que unificará o ICMS (estadual) e o ISS (municipal). Um comitê gestor com 54 conselheiros administrará o tributo, válido integralmente a partir de 2033.
Benefícios para transportadores: caminhoneiros, taxistas, fretistas e nanoempreendedores com renda bruta anual de até R$ 40,5 mil ficarão isentos do IBS e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). No caso do transporte, o teto é menor devido aos custos de combustível e manutenção.
“Imposto do pecado”: bebidas açucaradas terão período de transição entre 2029 e 2033. Cigarros e bebidas alcoólicas já estavam incluídos nesse modelo.
Créditos tributários: empresas poderão utilizar créditos acumulados de ICMS até o fim de 2032 para abater cobranças do IBS ou solicitar devolução.
Isenção para PCDs: será mantida a alíquota zero na compra de veículos de até R$ 100 mil para Pessoas com Deficiência.
Mudanças no texto
O relator, senador Eduardo Braga (MDB-AM), alterou a base de cálculo do IBS. A arrecadação média considerada será a de 2024 a 2026, e não mais a de 2012 a 2021, após reclamações de municípios sobre possível perda de até R$ 40 bilhões anuais.
O texto também restringe a isenção do IBS e da CBS sobre matérias-primas derivadas do petróleo apenas à indústria petroquímica. A medida visa reduzir fraudes na importação de nafta, insumo usado irregularmente na produção de gasolina. Com isso, o ICMS passará a ser cobrado já na importação da nafta destinada à gasolina, aumentando a arrecadação imediata dos estados.
A reforma tributária
A primeira fase da reforma, já aprovada, simplifica o sistema ao substituir cinco tributos (ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins) por dois: IBS e CBS. A transição ocorrerá gradualmente até 2033:
2026: ano de teste, sem cobrança; descontos aparecerão apenas nas notas fiscais.
2027: início da cobrança de IBS e CBS; extinção de PIS e Cofins; IPI zerado (exceto na Zona Franca de Manaus).
2027-2028: IBS e CBS com alíquota simbólica de 0,1%.
2029-2032: redução de 10% ao ano nas alíquotas de ICMS e ISS, enquanto o IBS será progressivamente elevado.
2033: extinção definitiva do ICMS e do ISS, com o IBS passando a ser cobrado integralmente.