O Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes (SPVAT), anteriormente chamado de DPVAT, será reintroduzido em 2025, conforme autorizado pela Lei Complementar n° 207, de 16 de maio de 2024, após três anos de suspensão.
No entanto, estados como Paraná, Distrito Federal, Minas Gerais, São Paulo, Goiás e Santa Catarina já anunciaram que não cobrarão o seguro em 2025. Em contrapartida, Bahia, Espírito Santo, Maranhão, Paraíba e Sergipe confirmaram a retomada da cobrança.
Os demais estados ainda não se pronunciaram sobre a questão. A Caixa Econômica Federal, responsável pela gestão do fundo, fará a cobrança diretamente dos proprietários nos estados que não optarem pelo sistema.
SISTEMA DE COBRANÇA DE VALORES
O Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) definirá os novos valores para indenizações e reembolsos. No modelo anterior, as indenizações por morte e invalidez eram de R$ 13,5 mil, com reembolso médico de até R$ 2,7 mil.
A Superintendência de Seguros Privados (Susep) informou que a Caixa cobrará os prêmios do seguro em estados que não realizarem a cobrança, assegurando o pagamento de indenizações mesmo em unidades federativas não participantes.
(Com informações do iG Carros - João Kerr)