Atrav?s da Medida Provis?ria N? 432, de 27 de maio de 2008, o Garantia-Safra, vinculado ao Minist?rio do Desenvolvimento Agr?rio (MDA) e desenvolvido no Piau? pela Secretaria Estadual de Desenvolvimento Rural (SDR), o governo passa a pagar o benef?cio aos agricultores que aderiram ao programa nos casos de perda da safra acima de 50%, em raz?o de estiagem e excesso h?drico, informou o coordenador estadual do Garantia-Safra, Matias Ribeiro Cabral.
Ele disse que far?o jus ao benef?cio, os agricultores familiares que, tendo aderido ao Fundo Garantia-Safra, vierem a sofrer perda em raz?o de estiagem ou excesso h?drico, comprovada na forma do regulamento, de pelo menos cinq?enta por cento da produ??o de feij?o, milho, arroz, mandioca ou algod?o.
O coordenador estadual do Garantia-Safra acrescenta que ? vedada a concess?o do benef?cio aos agricultores que participem de programas similares de transfer?ncia de renda, que contem com recursos da Uni?o, destinados aos agricultores em raz?o da perda da safra.
Na mesma medida provis?ria estabelece que fica autorizado, excepcionalmente na safra 2007/2008, o pagamento retroativo do benef?cio Garantia-Safra aos agricultores familiares que aderiram ao Fundo Garantia-Safra e tiveram perda de safra em raz?o de excesso h?drico.