O Secretário Estadual de Fazenda, Raimundo Neto de Carvalho, assinou a portaria Nº 279/2014 que considera inidôneo o documento fiscal emitido por contribuintes localizados em outros Estados para adquirentes no Piauí. A medida visa impedir que seja acobertada operação de venda de mercadorias que forem comprovadamente adquiridas em estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado do Piauí (CAGEP).
Empresas piauienses, entre elas grandes concessionárias de veículos, deixaram de emitir nota fiscal dos produtos vendidos no Piauí, entregando ao consumidor apenas o documento emitido no Estado de origem dos carros, com o intuito de sonegar impostos no Estado. “Havia a constatação de que algumas empresas, principalmente filiais de grandes redes de veículos, pisos e revestimentos, além de eletrodomésticos, que a venda era realizada no estabelecimento, mas a mercadoria vinha de outro Estado e a nota fiscal não era emitida no Piauí. A portaria visa coibir prejuízo na arrecadação do ICMS do Estado, uma vez que quando a nota fiscal não é emitida pelo estabelecimento do Piauí esse imposto é arrecadado somente para a Unidade da Federação que emite a nota fiscal de venda e entrega. Essa portaria visa exatamente fazer com que a nota fiscal seja emitida aqui para que o recurso do ICMS circule no Piauí e seja aplicado no desenvolvimento do nosso Estado”, explicou Neto Caravalho.
O secretário não soube indicar o montante que deixou de ser arrecadado no Piauí com a fraude, mas revelou que após uma semana da aplicação da portaria as em-presas que realizavam esse tipo de prática foram identificadas e os postos fiscais estão recolhendo as mercadorias nessa siutação até o pagamento do tributo ao Piauí. “Em um mês teremos como mensurar o quanto deixou de ser arrecadado pelo Estado. Quando a mercadoria vem de fora o Estado não ganha nada. Empresas legalmente instaladas aqui estão tendo material apreendido. A partir dai informamos da necessidade da emissão da nota no Piauí”, disse Neto Carvalho.
A empresa que deixar de emitir a nota fiscal estará sujeita às sanções legais, como aplicação de multa e cobranças de juros, além disso, o caso ainda será encaminhamento para Delegacia de Crimes Contra a Ordem Tributária, Econômica e Relações de Consumo (Deccoterc) para apurar se houve ou não crime tributário. Enquanto isso, a mercadoria ficará apreendida até que sejam pagos o imposto, a multa e os juros.
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