Salário mínimo será de R$ 880,00 em 2016; veja tabela por Estado

Salário mínimo nacional passa a valer R$ 880 a partir desta sexta

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Começa a vigorar na sexta-feira (1º) o novo valor do salário mínimo nacional. Veja os valores atuais por estado:

Salário mínimo nacional: R$ 880, a partir de 1º de janeiro. Veja como ficam os valores por Estado da Federação:

ACRE

Segue o valor do salário mínimo do decreto pelo governo federal.

ALAGOAS

Segue o valor do salário mínimo do decreto pelo governo federal.

AMAPÁ

Segue o valor do salário mínimo do decreto pelo governo federal.

AMAZONAS

Segue o valor do salário mínimo do decreto pelo governo federal.

BAHIA

Segue o valor do salário mínimo do decreto pelo governo federal.

CEARÁ

Segue o valor do salário mínimo do decreto pelo governo federal.

DISTRITO FEDERAL

Segue o valor do salário mínimo do decreto pelo governo federal.

ESPÍRITO SANTO

Segue o valor do salário mínimo do decreto pelo governo federal.

GOIÁS

Segue tabela própria. Segundo a Secretaria de Estado de Governo, ela é estabelecida conforme a data-base do funcionalismo e as leis de planos de cargos e salários dos servidores. Não há previsão de quanto será o reajuste.

MARANHÃO

Segue o valor do salário mínimo do decreto pelo governo federal.

MATO GROSSO

Segue o valor do salário mínimo do decreto pelo governo federal.

MATO GROSSO DO SUL

Segue o valor do salário mínimo do decreto pelo governo federal.

MINAS GERAIS

Segue o valor do salário mínimo do decreto pelo governo federal.

PARÁ

Segue o valor do salário mínimo do decreto pelo governo federal.

PARAÍBA

Segue o valor do salário mínimo do decreto pelo governo federal.

PARANÁ

Segue tabela própria. O mínimo regional atual está em vigor até 1º de maio de 2016. Não há previsão de quanto será o reajuste.

Os valores em vigor são:

R$ 1.032,02: profissionais empregados em atividades agropecuárias, florestais e de pesca.

R$ 1.070,33: trabalhadores que atuam em serviços administrativos, empregados em serviços, vendedores do comércio e trabalhadores de reparação e manutenção.

R$ 1.111,04:  atividades industriais, com a produção de bens e serviços.

R$ 1.192,45: trabalhadores técnicos de nível médio.

PERNAMBUCO

O Gerente de Relações com Assessorias Governamentais, Gilberto Prazeres, disse que, independente do aumento nacional do salário mínimo, o governo negocia os salários a partir de faixas próprias e pisos de categorias variadas. Por exemplo, o piso dos professores é negociado de uma forma diferente do dos policiais. Ou seja, o aumento da faixa salarial das categorias não é influenciado pela mudança no salário mínimo. Ele afirmou ainda que não tem como organizar um tabela discriminando o salário por categoria porque são muitas e nem todas já possuem reajustes para 2016.

PIAUÍ

Segue o valor do salário mínimo do decreto pelo governo federal.

RIO GRANDE DO NORTE

Segue o valor do salário mínimo do decreto pelo governo federal.

RIO GRANDE DO SUL

Segue tabela própria. Ainda não há acordo para reajuste do mínimo regional no estado. A data-base é 1º de fevereiro. Os valores válidos até janeiro de 2016 são:

R$ 1.006,88: trabalhadores na agricultura e na pecuária; nas indústrias extrativas; em empresas de captura do pescado (pesqueira); empregados domésticos; em turismo e hospitalidade; nas indústrias da construção civil; nas indústrias de instrumentos musicais e de brinquedos; em estabelecimentos hípicos; empregados motociclistas no transporte de documentos e de pequenos volumes - “motoboy”, e empregados em garagens e estacionamentos.

R$ 1.030,06: trabalhadores nas indústrias do vestuário e do calçado; nas indústrias de fiação e de tecelagem; nas indústrias de artefatos de couro; nas indústrias do papel, papelão e cortiça; em empresas distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas e empregados em bancas, vendedores ambulantes de jornais e revistas; empregados da administração das empresas proprietárias de jornais e revistas; empregados em estabelecimentos de serviços de saúde; empregados em serviços de asseio, conservação e limpeza, e trabalhadores nas empresas de telecomunicações, teleoperador, operadores de "voip", TV a cabo e similares; empregados em hotéis, restaurantes, bares e similares.

R$ 1.053,42: trabalhadores nas indústrias do mobiliário; nas indústrias químicas e farmacêuticas; nas indústrias cinematográficas; nas indústrias da alimentação; empregados no comércio em geral; empregados de agentes autônomos do comércio; empregados em exibidoras e distribuidoras cinematográficas; movimentadores de mercadorias em geral; trabalhadores no comércio armazenador, e auxiliares de administração de armazéns gerais.

R$ 1.095,02: trabalhadores nas indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico; nas indústrias gráficas; nas indústrias de vidros, cristais, espelhos, cerâmica de louça e porcelana;

nas indústrias de artefatos de borracha; em empresas de seguros privados e capitalização e de agentes autônomos de seguros privados e de crédito; em edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares; nas indústrias de joalheria e lapidação de pedras preciosas; auxiliares em administração escolar (empregados de estabelecimentos de ensino); empregados em entidades culturais, recreativas, de assistência social, de orientação e formação profissional; marinheiros fluviais de convés, marinheiros fluviais de máquinas, cozinheiros fluviais, taifeiros fluviais, empregados em escritórios de agências de navegação, empregados em terminais de contêineres e mestres e encarregados em estaleiros; vigilantes; trabalhadores marítimos do 1º grupo de aquaviários que laboram nas seções de convés, máquinas, câmara e saúde, em todos os níveis.

R$ 1.276: trabalhadores técnicos de nível médio, tanto em cursos integrados, quanto subsequentes ou concomitantes.

RIO DE JANEIRO

Possui tabela própria. Ainda não há acordo sobre reajuste em 2016. Os valores em vigor até são:

R$ 988,60: classificadores de correspondências e carteiros; motorista de ambulância; maqueios; auxiliar de massagista; trabalhadores em serviços administrativos; cozinheiros; operadores de caixa, inclusive de supermercados; lavadeiras e tintureiros; barbeiros; cabeleireiros; manicures e pedicures; operadores de máquinas e implementos de agricultura, pecuária e exploração florestal; trabalhadores de tratamento de madeira, de fabricação de papel e papelão; fiandeiros; tecelões e tingidores; trabalhadores de curtimento; trabalhadores de preparação de alimentos e bebidas; trabalhadores de costura e estofadores; trabalhadores de fabricação de calçados e artefatos de couro; vidreiros e ceramistas; confeccionadores de produtos de papel e papelão; dedetizadores; pescadores; criadores de rãs; vendedores; trabalhadores dos serviços de higiene e saúde; trabalhadores de serviços de proteção e segurança; trabalhadores de serviços de turismo e hospedagem; motoboys, esteticistas, maquiadores, depiladores, trabalhadores em loterias e vendedores e comerciários;

R$ 1.023,70: trabalhadores da construção civil; despachantes; fiscais; cobradores de transporte coletivo (exceto cobradores de transporte ferroviário); trabalhadores de minas e pedreiras; sondadores; pintores; cortadores; polidores e gravadores de pedras; pedreiros; trabalhadores de fabricação de produtos de borracha e plástico; cabineiros de elevador e garçons;

R$ 1.058,89: administradores; capatazes de explorações agropecuárias, florestais; trabalhadores de usinagem de metais; encanadores; soldadores; chapeadores; caldeireiros; montadores de estruturas metálicas; trabalhadores de artes gráficas; condutores de veículos de transportes; trabalhadores de confecção de instrumentos musicais, produtos de vime e similares; trabalhadores de derivados de minerais não metálicos; trabalhadores de movimentação e manipulação de mercadorias e materiais; operadores de máquinas da construção civil e mineração; telegrafistas; barman; porteiros, porteiros noturnos e zeladores de edifícios e condomínios; trabalhadores em podologia; atendentes de consultório, clínica médica e serviço hospitalar;

R$ 1.090,97: trabalhadores de serviços de contabilidade e caixas; operadores de máquinas de processamento automático de dados; secretários; datilógrafos e estenógrafos; chefes de serviços de transportes e comunicações; telefonistas e operadores de telefone e de telemarketing; teleatendentes; teleoperadores nível 1 a 10; operadores de call center; atendentes de cadastro; representantes de serviços empresariais; agentes de marketing; agentes de cobrança; agentes de venda; atendentes de call center; auxiliares técnicos de telecom nível 1 a 3; operadores de suporte CNS; representantes de serviços 103; atendentes de retenção; operadores de atendimento nível 1 a 3; representantes de serviços; assistentes de serviços nível 1 a 3; telemarketing ativos e receptivos; trabalhadores da rede de energia e telecomunicações; supervisores de compras e de vendas; compradores; agentes técnicos de venda e representantes comerciais; mordomos e governantas; trabalhadores de serventia e comissários (nos serviços de transporte de passageiros); agentes de mestria; mestre; contramestres; supervisor de produção e manutenção industrial; trabalhadores metalúrgicos e siderúrgicos; operadores de instalações de processamento químico; trabalhadores de tratamentos de fumo e de fabricação de charutos e cigarros; operadores de estação de rádio, televisão e de equipamentos de sonorização e de projeção cinematográfica; operadores de máquinas fixas e de equipamentos similares; sommeliers e maitres de hotel; ajustadores mecânicos; montadores e mecânicos de máquinas, veículos e instrumentos de precisão; eletricistas; eletrônicos; joalheiros e ourives; marceneiros e operadores de máquinas de lavrar madeira; supervisores de produção e manutenção industrial; frentistas e lubrificadores; bombeiros civis nível básico, combatente direto ou não do fogo; técnicos de administração; técnicos de elevadores; técnicos estatísticos; terapeutas holísticos; técnicos de imobilização ortopédica; agentes de transporte e trânsito; guardiões de piscina; práticos de farmácia; auxiliares de enfermagem, auxiliares ou assistentes de biblioteca e empregados em empresas prestadoras de serviços de brigada de incêndio (nível básico);

R$ 1.282,94: trabalhadores de serviço de contabilidade de nível técnico; técnicos em enfermagem; trabalhadores de nível técnico devidamente registrados nos conselhos de suas áreas; técnicos de transações imobiliárias; técnicos em secretariado; técnicos em farmácia; técnicos em radiologia; técnicos em laboratório; bombeiro civil líder, formado como técnico em prevenção e combate a incêndio, em nível de ensino médio; técnicos em higiene dental, técnicos de biblioteca e empregados em empresas prestadoras de serviços de brigada de incêndio (nível médio);

R$ 1.772,27: professores de Ensino Fundamental (1° ao 5° ano), com regime de 40 (quarenta) horas semanais e técnicos de eletrônica e telecomunicações; técnicos em mecatrônica; tradutor e intérprete da Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS; secretário executivo; técnicos de segurança do trabalho; técnico de instrumentalização cirúrgica e taxistas profissionais reconhecidos pela Lei Federal nº 12.468, de 26/08/2011, bem como, aqueles que se encontrem em contrato celebrado com empresas de locação de veículos, excetuando-se os permissionários autônomos que possuem motorista auxiliar;

R$ 2.432,72: administradores de empresas; arquivistas de nível superior; advogados; contadores; psicólogos; jornalistas; fonoaudiólogos; fisioterapeutas; terapeutas ocupacionais; arquitetos; engenheiros; estatísticos; profissionais de educação física; sociólogo; assistentes sociais; biólogos; nutricionistas; biomédicos; bibliotecários de nível superior; farmacêuticos; enfermeiros; bombeiro civil mestre, formado em engenharia com especialização em prevenção e combate a incêndio, turismólogo, secretários executivos bilíngües e empregados em empresas prestadoras de serviços de brigada de incêndio (nível superior).

RONDÔNIA

Segue o valor do salário mínimo do decreto pelo governo federal.

RORAIMA

Segue o valor do salário mínimo do decreto pelo governo federal.

SANTA CATARINA

Possui tabela própria. Ainda não há acordo sobre reajuste em 2016. Os valores em vigor até são:

R$ 908: trabalhadores na agricultura, pecuária, indústrias extrativas e beneficiamento, empresas de pesca e aquicultura; empregados domésticos, das indústrias da construção civil,

das indústrias de instrumentos musicais e brinquedos, de estabelecimentos hípicos; empregados motociclistas, motoboys, e do transporte em geral (menos os motoristas).

R$ 943: trabalhadores nas indústrias do vestuário e calçado, de fiação e tecelagem,

de artefatos de couro; de papel, papelão e cortiça, de empresas distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas e empregados em bancas, de vendedores ambulantes de jornais e revistas; empregados da administração das empresas proprietárias de jornais e revistas; empregados em empresas de comunicações e telemarketing e nas indústrias do mobiliário.

R$ 994: trabalhadores nas indústrias químicas e farmacêuticas, nas indústrias cinematográficas, nas indústrias da alimentação; empregados no comércio em geral e

os empregados de agentes autônomos do comércio.

R$ 1.042: trabalhadores nas indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico, nas gráficas, nas de vidros, cristais, espelhos, cerâmica de louça e porcelana, nas de artefatos de borracha; em empresas de seguros privados e capitalização e de agentes autônomos de seguros privados e de crédito; em edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares, em turismo e hospitalidade; nas indústrias de joalheria e lapidação de pedras preciosas; empregados de estabelecimentos de ensino, em estabelecimento de cultura, em processamento de dados; empregados motoristas do transporte em geral e empregados em estabelecimentos de serviços de saúde.

SÃO PAULO

Possui tabela própria. Ainda não há decisão sobre reajuste em 2016. Os valores em vigor até são:

R$ 905: domésticos, agropecuários, ascensoristas e motoboys.

R$ 920: operadores de máquinas, carteiros, cabeleireiros, trabalhadores de turismo e telemarketing.

SERGIPE

Segue o valor do salário mínimo do decreto pelo governo federal.

TOCANTINS

Segue o valor do salário mínimo do decreto pelo governo federal.

* Com G1 AC, AL, AP, AM, BA, CE, DF, ES, GO, MA, MT, MS, MG, PA, PB, PR, PE, PI, RN, RS, RJ, RO, RR, SC, SP, SE, TO

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