Salário-família e auxílio creche estão entre novos direitos das domésticas

Nova legislação entrou oficialmente em vigor na última quarta-feira (3).

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A nova lei dos empregados domésticos, em vigor desde a última quarta-feira (3), traz uma série de benefícios a esses trabalhadores, como o pagamento de hora-extra e adicional noturno.

Entre os demais direitos concedidos aos funcionários estão jornada de trabalho limitada em oito horas diárias e 44 semanais; auxílio-creche e pré-escola; salário-família; observância de normas de higiene; segurança e saúde; contribuição ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social); FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e reconhecimento de convenções de trabalhadores.

Além disso, os empregados domésticos agora possuem, por lei, seguro contra acidentes de trabalho e indenização em caso de despedida sem justa causa, medidas que deverão ser atendidas pelos patrões, que terão um custo extra anual de R$ 7.000 com a nova lei.

As regras atingem funcionários já efetuados e também novos contratados. A nova lei é válida para todos os tipos de trabalhadores contratados por uma pessoa física ou família em um ambiente residencial.

A nova legislação foi promulgada pelo Congresso na última terça-feira (2). Com a lei, o patrão passa a ter gastos extras imediatamente.

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