O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) está possibilitando aos beneficiários que recebem auxílio por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez) a solicitação de um adicional de 25% sobre o valor do benefício, caso dependam de assistência para atividades cotidianas, como alimentação, higiene pessoal e vestimenta. Essa medida visa auxiliar nos custos relacionados aos cuidadores que auxiliam o segurado em sua rotina diária.
É importante destacar que o adicional pode ser requisitado mesmo que o valor mensal do benefício ultrapasse o teto da Previdência Social ou seja equivalente ao salário mínimo. No entanto, em caso de falecimento, os 25% não são transferidos ao beneficiário de pensão por morte do titular.
COMO SOLICITAR? Para solicitar o adicional, os beneficiários podem acessar o portal ou aplicativo Meu INSS e seguir os passos indicados para realizar o pedido, anexando a documentação necessária que comprove a dependência do amparo de terceiros. Os documentos serão analisados pela Perícia Médica Federal, podendo ser solicitada uma perícia domiciliar ou hospitalar conforme a avaliação do profissional médico.
Caso seja comprovada a necessidade de assistência desde a concessão do benefício, mesmo que o pedido seja feito posteriormente, o pagamento do adicional poderá ser retroativo. Porém, se a assistência tornou-se necessária ao longo do tempo, o pagamento será devido a partir do pedido feito ao INSS.
Diversas condições, como cegueira total, paralisia de membros, perda de capacidades mentais e outras, podem dar direito ao adicional, desde que seja comprovada a necessidade de assistência permanente de outra pessoa. Vale ressaltar que não há prazo de decadência para solicitar o adicional, podendo ser requerido a qualquer momento, e mais informações podem ser obtidas pela central telefônica 135.
Para mais informações, acesse MeioNorte.com