Saiba o que muda em remédios, carros e cesta básica com a reforma tributária

A nova forma de captação de impostos vai impactar consumidores, empresas e entes públicos

Lula, Fernando Haddad e Simone Tebet | Andre Borges/EFE
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Aprovada no Senado nesta quarta-feira (8), a Reforma Tributária promete simplificar os principais impostos e contribuições sobre o consumo, trazendo significativas alterações para consumidores, empresas e entidades públicas. Vamos detalhar as principais mudanças que serão vivenciadas no dia a dia dos brasileiros.

Carros flex, elétricos e benefícios a taxistas

  1. Prorrogação de incentivos a montadoras nas regiões Nordeste, Norte e Centro-Oeste.
  2. Benefícios estendidos a veículos elétricos, híbridos com uso de etanol e carros flex (movidos a etanol ou gasolina).
  3. Isenção de novos tributos na compra de carros por pessoas com deficiência e com transtorno do espectro autista.
  4. Isenção de novos tributos na aquisição de carros por taxistas profissionais.

Remédios

  1. Medicamentos terão tributação menor ou isenção, mantendo ou reduzindo a carga desses itens.
  2. Autorização para redução de 100% da alíquota total para medicamentos, dispositivos médicos, produtos de acessibilidade para pessoas com deficiência e cuidados básicos à saúde menstrual.
  3. Alíquota reduzida, equivalente a 40% da padrão, para alguns medicamentos.

Cesta básica nacional

  1. Previsão de alíquota zerada para o novo tributo sobre itens da Cesta Básica Nacional, composta por produtos essenciais consumidos pelas famílias brasileiras.
  2. A escolha dos produtos ainda será definida por lei complementar, considerando a diversidade regional e cultural da alimentação.
  3. A Cesta Básica Estendida terá alíquota reduzida, equivalente a 40% do valor cheio.

Devolução de crédito na compra de gás e conta de luz

  1. Famílias de baixa renda terão direito à devolução de parte dos tributos pagos sobre bens e serviços, através do mecanismo "cashback".
  2. Cashback obrigatório na conta de luz e na compra de botijão de gás para consumidores mais vulneráveis, com detalhes a serem definidos na regulamentação da reforma.

Imposto sobre heranças

  1. Imposto progressivo, com alíquota variando conforme o valor do patrimônio.
  2. Autorização para cobrança do ITCMD sobre heranças e doações de residentes no exterior sem necessidade da lei complementar federal anteriormente prevista.

Como serão as alíquotas

  1. Alíquota padrão estimada entre 26,9% e 27,5%.
  2. Atividades específicas terão alíquota reduzida (40% da padrão).
  3. Profissionais liberais de categorias regulamentadas terão alíquota intermediária (70% da padrão).

Outras reduções autorizadas em lei complementar

  1. Isenção para transporte coletivo.
  2. Redução de 100% da alíquota da CBS sobre o Prouni e serviços prestados por entidades de inovação sem fins lucrativos.
  3. Limites de receita anual para isenção do IBS e CBS para o produtor rural.
  4. Redução de 100% da alíquota total para diversas categorias, incluindo medicamentos, dispositivos médicos, produtos de cuidados básicos à saúde menstrual, automóveis adquiridos por pessoas com deficiência, entre outros.

Para mais informações, acesse MeioNorte.com

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