O Microempreendedor Individual (MEI) é a modalidade mais simples para quem quer começar um negócio. Com o cadastro, a empresa passa a ter CNPJ, além de obrigações e direitos de uma pessoa jurídica.
Para ser MEI é preciso ter um faturamento anual de até R$ 81 mil ou de R$ 6.750 por mês, não ter participação em outra empresa e ter no máximo um funcionário.
A formalização é simples e pode ser realizada em alguns minutos, de forma totalmente virtual.
Passo a passo
-Para iniciar a formalização, é preciso ter uma senha de acesso ao Portal de Serviços do Governo Federal, a Plataforma gov.br;
-Quem ainda não possui a senha, deve clicar na opção Fazer Cadastro;
-Depois que finalizar, com a senha em mãos, acessar o Portal do Empreendedor;
-Consultar se a atividade exercida é permitida ao MEI, clicando em "Quem pode ser MEI?";
-Se a atividade for permitida, clicar em "Quero ser MEI";
-Em seguida, clicar em "Formaliza-se";
Preencher o cadastro on-line.
Documentos necessários
Para preencher o cadastro virtual, você vai precisar de:
-CPF;
-Título de eleitor,
-CEP residencial e do local onde a atividade será exercida (é preciso verificar junto à prefeitura local se o negócio pode ser exercido no endereço escolhido);
-Número das duas últimas declarações do Imposto de Renda;
-Número de celular ativo.
Taxas
A formalização do MEI é gratuita, mas existe uma taxa mensal a ser paga, que é recolhida por meio do DAS – Documento de Arrecadação do Simples Nacional, dependendo da atividade exercida:
-Comércio ou indústria: R$ 56
-Prestação de serviços: R$ 60
-Comércio e serviços juntos: R$ 61
A partir de fevereiro, as contribuições mensais dos microempreendedores individuais (MEIs) serão reajustadas. O valor referente ao INSS do Documento de Arrecadação Simplificada do MEI (DAS-MEI) será de R$ 60,60, o que corresponde a 5% do salário mínimo.
Os MEI que exercem atividades ligadas ao comércio e indústria pagam R$ 1 a mais referente ao ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). Já os ligados a Serviços pagam R$ 5 a mais, referentes ao ISS (Imposto sobre Serviços).