FERNANDA BRIGATTI - SÃO PAULO, SP (FOLHAPRES)
Os trabalhadores demitidos em 2021 podem ter que declarar o Imposto de Renda em 2022, dependendo dos valores pagos pelo ex-empregador e dos bens que têm. Há situações em que, mesmo sem ser obrigado a prestar contas para a Receita Federal, vale a pena declarar o IR para restituir imposto retido na fonte.
O prazo para entregar a declaração em 2022 termina às 23h59 do dia 29 de abril. As empresas tiveram até o dia 28 de fevereiro para fornecer os informes de rendimentos de seus funcionários referentes a 2021, e isso vale também para quem foi desligado dos quadros no ano passado.
Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano ou sacou FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e seguro-desemprego de mais de R$ 40 mil precisa declarar. Se o trabalhador demitido não conseguiu o informe, deve procurar o departamento pessoal ou a empresa que cuida do setor contábil e financeiro para cobrar o documento.
Eduardo Marciano, da King Contabilidade, diz que a empresa fica sujeita à multa caso não entregue o informe. O trabalhador lesado pode denunciar a situação à Receita Federal, mas Marciano recomenda que essa seja a última opção.
Sem o informe de rendimentos, a chance de o contribuinte cair na malha fina aumenta. "Ele teria de somar todos os seus rendimentos daquele ano e a possibilidade de fazer algo errado é muito grande", afirma.
Para quem já está com o informe de rendimentos da rescisão em mãos, basta seguir o que está detalhado no documento. O informe funciona como um tipo de extrato dos pagamentos, descontos e bonificações feitos no ano anterior.
É preciso declarar as parcelas do seguro-desemprego e o saque do FGTS. Esses pagamentos, por serem feitos pelo governo, por meio da Caixa, não estarão detalhados no informe de rendimentos da empresa.
Eles serão informados separadamente e a fonte pagadora é a Caixa Econômica Federal -o trabalhador poderá usar as informações do recibo desses pagamentos. Quem não guardou esses comprovantes poderá acessar dos dados no aplicativo FGTS.
Tanto o FGTS quanto o seguro-desemprego precisam ser declarados, mas ambos são rendimentos considerados isentos, sobre os quais não há tributação.
A inclusão do FGTS da demissão sem justa causa na declaração do IR só é obrigatória para quem fez o saque. Se o trabalhador não acessou esse dinheiro ou não recebeu o seguro-desemprego, não há o que informar ao fisco em relação a esses benefícios.
O programa para preenchimento da declaração do Imposto de Renda de 2022 pode ser instalado pelo site da Receita Federal e também está disponível no aplicativo Meu Imposto de Renda, para tablet e celular.
Neste ano, a Receita liberou as declarações pré-preenchidas, em que o sistema puxa valores como os rendimentos pagos por empresas e despesas médicas vinculadas a planos de saúde. A funcionalidade está disponível apenas para quem tem conta gov.br prata ou ouro.
É OBRIGADO A DECLARAR EM 2022 O CONTRIBUINTE QUE:
- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2021
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil
- Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto
- Teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias
- Fez operações em Bolsas de Valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas
- Tinha, em 31 de dezembro de 2021, posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 300 mil
- Obteve receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 142.798,50
- Quer compensar, em 2021 ou anos seguintes, prejuízos da atividade rural de 2021 ou anos anteriores
1- Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro