As empresas podem alterar o horário de expediente até, no máximo, 2 horas diárias, respeitado o limite máximo de 10 horas de trabalho por dia. É possível prorrogar a jornada diária por antecipação do horário (entrada mais cedo) ou por seu prolongamento (saída mais tarde). Em caso de a empresa manter o horário normal de trabalho, as empresas podem permitir que os funcionários assistam às transmissões dos jogos da seleção brasileira disponibilizando televisor ou telão no ambiente de trabalho.
De acordo com o professor de direito do trabalho da Faculdade Presbiteriana Mackenzie Rio Leandro Antunes, nos casos em que a empresa permite que o funcionário assista aos jogos nas dependências do local de trabalho e não gaste tempo com deslocamentos, geralmente, não é descontado esse tempo do empregado, já que ele ficou à disposição da empresa.
"Nesse sentido, se acontecer algum imprevisto, o funcionário pode ser acionado para resolver o problema, mesmo na hora em que estiver assistindo à partida", diz.